jornal contábil
O motorista de aplicativo declara Imposto de Renda seguindo as mesmas regras das demais pessoas físicas declarantes de IRPF. O critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ 28.559,70, deve fazer a declaração de IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.
É importante se atentar para não ficar em débito com o Leão.
Desde 2014 o mercado brasileiro de transporte por app têm crescido e mudado a forma como nos locomovemos pela cidade.
Como consequência, cresceu também o número de prestadores de serviços adeptos ao novo formato de trabalho. Características como flexibilidade de horário e fonte de renda extra, são alguns dos fatores que fazem as pessoas aderirem ao negócio.
Num segundo momento, questões como o imposto de renda vêm a tona. Afinal, como fica a declaração 2020 do profissional que trabalha com transporte de passageiros por app? Tire todas as suas dúvidas sobre esse tema agora.
Existem muitos itens que merecem atenção quando o assunto é Imposto de Renda. Basicamente, precisamos analisar diversos pontos da vida do contribuinte. Dentre eles, temos:
Resumidamente, se você recebeu mais que R$ 28.559,70, de rendimentos tributáveis, no exercício anterior (01/01 à 31/12) deve declarar Imposto de Renda. Ou se você possui bens que ultrapassem o valor (todos os bens somados) de R$ 300.000,00.
No caso de rendimentos não tributáveis, a tolerância do Leão é um pouco maior R$ 40.000,00. Assim, o primeiro ponto a considerar quando o motorista de aplicativo declara Imposto de Renda, é qual tipo de rendimento ele recebe: tributável ou não tributável.
Resumidamente, rendimentos tributáveis são itens como:
Já os rendimentos não tributáveis, são aqueles isentos, por exemplo:
De acordo com as últimas notícias, motoristas de app não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços de transporte, como Uber e 99, por exemplo. Dessa forma, o motorista que trabalha com essa modalidade, é considerado autônomo.
Logo, para todos os autônomos a regra da Receita é que utilizem o Carnê Leão para rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98.
Baixe o programa no site da Receita, lá você deve informar todos os seus dados e os valores obtidos no mês de referência. Após isso, o sistema gera uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor de imposto a recolher.
Importante dizer que todos os valores e dados do Carnê Leão devem ser importados para a declaração de IRPF. Vamos explicar melhor: autônomos geralmente lidam com variação de renda mensal. Então, não necessariamente, você precisará pagar a DARF do Carnê Leão mensalmente.
Contudo, a regra da Receita para quem deve declarar, com base na renda, segue valendo. Então, toda pessoa física que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 deve declarar.
Outro ponto importante: mesmo fazendo os pagamentos do Carnê Leão quando necessário, se ao final do exercício, seu rendimento for superior aos R$ 28.559,70, a declaração de IRPF deve ser feita.
Mas não se preocupe, você não paga imposto duas vezes sobre o mesmo valor. Na sessão de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” você deverá informar, na coluna “trabalho não assalariado”, os valores que não foram informados no Carnê Leão.
Já os valores que foram informados no Carnê e já tiveram a DARF paga, devem ser inseridos na coluna “Carnê Leão”. Conforme a imagem:
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Conteúdo original IR sem Erro
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