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Imposto de Renda 2020: Quando o MEI está obrigado a declarar?

por Ricardo
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jornal contábil

Grande parte dos autônomos optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI. Atualmente, o Regime Tributário ultrapassou a marca de 9 milhões de contribuintes.

Contudo, vale lembrar que o Microempreendedor tem limite de faturamento, R$ 6.750,00 mensal, ou seja R$ 81.000,00 anual.

Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o que o MEI precisa avaliar, para saber se está ou não obrigado à entrega da Declaração de IRPF/2020?

Rendimentos MEI

O primeiro passo é analisar de onde vem os rendimentos. Caso for através do MEI, é importante seguir os passos abaixo:

Calcular o meu Lucro evidenciado, somando receita bruta menos as despesas que utilizei no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);

Depois de ter o valor do Lucro evidenciado, é preciso calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual vai depender do tipo de atividade do negócio, como no exemplo abaixo:

– 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
– 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
– 32% da receita bruta para serviços em geral;

Fazendo este cálculo, o MEI já terá o valor da sua parcela Isenta de IR. Depois, é preciso calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.

Prestador de serviços

Segue abaixo um exemplo do cálculo de um MEI Prestador de Serviços.

CustosValor
Receita Bruta anual deR$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etcR$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesaR$ 56.320,00
Parcela Isenta – 32% da Receita BrutaR$ 25.564,80
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. IsentaR$ 30.755,20


Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Além disso, o MEI deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual);

– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.

Atividade de Comércio

Segue abaixo um exemplo do cálculo de um MEI que está categorizado na Atividade de Comércio:

CustosValor
Receita Bruta anual deR$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etcR$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesaR$ 56.320,00
Parcela Isenta – 8% da Receita BrutaR$   6.391,20
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. IsentaR$ 49.928,80


Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

– Fazendo os seguintes lançamentos:
– Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
– Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.

Imposto de Renda MEI

Na condição de Pessoa Física, é preciso acertar as contas com o Leão até 30/04/2020, através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF.

Além disso deve lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2019 como aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o n° de CPF).

Deve declarar informações e documentos de outras rendas, como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carne leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.

Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 29/05/2020;

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Conteúdo original Taveira Contabilidade

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