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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre as receitas de pessoas e empresas, sejam elas residentes no país ou no exterior, mas que tenham recebido valores de fontes de renda no Brasil.
A tributação é diferente para Pessoa Física e Jurídica, mas para exemplificar, anualmente são descontados valores de rendimentos que tenham sido auferidos durante o ano anterior.
Esses rendimentos podem estar relacionados a salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.
Desta forma, o valor é repassado ao Governo.
Para a Pessoa Física, a declaração do imposto é feita através do desconto também conhecido como retenção diretamente da fonte sobre seus rendimentos no ano-calendário, ou, como na situação dos autônomos, recolhem mensalmente por meio do carnê-leão.
Desta forma, todas as informações apuradas mensalmente são lançadas e consolidadas dentro da declaração anual e, a partir disso, é gerado o imposto que precisa ser recolhido ou o valor que deve ser restituído ao contribuinte.
Porém, muitos brasileiros não sabem, mas podem ter direito à isenção deste imposto.
Para que você entenda melhor como funciona, continue acompanhando este artigo e veja se você tem direito.
São várias as situações que podem garantir a isenção do imposto de renda, mas hoje vamos falar sobre as pessoas que possuem doenças graves ou ocupacionais.
Com o objetivo de amparar essas pessoas que precisam de tratamento, acompanhamento e medicação, o que eleva os custos, foi estabelecida a Lei 7.713/88.
Em seu artigo 6º, fica estabelecido aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos.
Isso vale para aposentadoria, pensão ou reforma.
Por isso, veja a seguir quais são as doenças graves previstas no inciso XIV da lei, que isenta o contribuinte:
Ao todo, são 16 doenças, sendo a maioria grave ou irreversível. Então, se você possui alguma dessas enfermidades, pode pedir a isenção do imposto em 2021.
Mas para isso, é preciso fazer a comprovação da sua situação de saúde por meio de documentos.
Dentre os documentos exigidos, estão o laudo médico que comprovam que você é portador de doença grave ou ocupacional.
Desta forma, é necessário procurar algum serviço médico oficial da União, Estado, DF, ou Município para que possa ser emitido um laudo pericial.
O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída e se a doença é passível de controle.
Caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agende atendimento para entregar o laudo numa agência do INSS, que irá analisar se deve deixar de efetuar a retenção do imposto de renda.
Se o laudo pericial indicar que a moléstia foi contraída em data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na DIRPF, podem ocorrer duas situações:
I – Se o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em mês do exercício atual, o contribuinte deverá solicitar a restituição por meio da DIRPF, declarando os rendimentos na ficha “isentos” e não mais na ficha “tributáveis”;
II – Se o laudo pericial indicar que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente. Nessa situação, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Vale ressaltar que a isenção do IRPF não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração, se o mesmo se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Então, fique atento e não perca o prazo, para não gerar a multa.
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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal
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