Tem início hoje, dia 07 de março, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2022, com ano-base 2021. O prazo de entrega se estende até dia 29 de abril. Quanto antes for feita a entrega, mais rápido o contribuinte terá a sua restituição. Este ano, inclusive, será realizada em cinco lotes e não mais em sete.
A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas pouco mais de 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. Número esse, das declarações entregues em 2021. Algumas novidades foram inseridas este ano e na leitura a seguir damos algumas dicas de quem precisa declarar, como preencher e documentos para a declaração. Acompanhe.
Este ano o contribuinte terá duas novidades. Será possível pagar com Pix o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code para facilitar o pagamento.
A outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com contas Gov.br níveis ouro e prata, que poderão ser feitas em qualquer plataforma — online, pelo e-CAC, no programa baixado no computador ou no celular. Assim, o documento é automaticamente preenchido com informações já registradas na base de dados da Receita Federal.
De acordo com os dados da Receita Federal devem enviar a declaração:
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal
O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado. Neste ano, o prazo final para envio do documento é 29 de abril.
A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
Quem for realizar a declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes, planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. A vantagem desse modelo é um abatimento maior no valor do desconto do IR para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas.
Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que tem um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei.
O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.
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