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Imposto de Renda 2022: como declarar ações e criptomoedas?

Imposto de Renda 2022: como declarar ações e criptomoedas?

22/04/2022 às 13h09 Atualizada em 22/04/2022 às 16h09
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O Imposto de Renda de 2022 deve ser declarado até o final do mês de maio deste ano, mais de 30 milhões de declarações são esperadas pela Receita Federal, porém, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar criptomoedas e ações.

Quem realizou investimentos financeiros ou recebeu rendimentos de aplicações financeiras em 2021 está obrigado a declarar Imposto de Renda este ano, por este motivo, é preciso se informar.

Acompanhe os próximos tópicos e aprenda como declarar as suas ações e criptos moedas no Imposto de Renda de 2022.

Como declarar ações e criptomoedas no Imposto de Renda de 2022?

Veja abaixo como declarar as suas ações e criptomoedas no Imposto de Renda de 2022:

Ações

  • Saldo: ficha de Bens e Direitos
  • Grupo: 03 - Participações Societárias.
  • Código: 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa).
  • CNPJ da empresa emissora da ação.
  • Discriminação: nome da empresa, código do ativo, quantidade de ações, tipo (PN, ON ou unit), número da conta, se é conjunta e, se for, nome e CPF do outro titular.
  • Declare a posição em 31/12/2020 e 31/12/2021 pelo seu custo de aquisição (preço do ativo x quantidade adquirida + custos de transação, como corretagem e emolumentos). Não atualize esses valores pelo preço de mercado, caso tenha havido valorização ou desvalorização.
  • Caso tenham sido feitas compras aos poucos, por preços de aquisição distintos, calcule o custo médio de aquisição, que corresponde a uma média dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de ações comprada a cada preço. Veja como calcular o custo médio de aquisição.
  1. Rendimentos isentos com dividendos ou a venda de ações
  • Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, códigos:
  • 05 (ganhos líquidos em operações comuns com ações quando as vendas de ações no mercado à vista em um único mês não tiverem ultrapassado R$ 20 mil - mercado de balcão);
  • 09 (dividendos);
  • 20 (ganhos líquidos em operações comuns com ações quando as vendas de ações no mercado à vista em um único mês não tiverem ultrapassado R$ 20 mil - mercado de bolsa de valores).
  1. Juros sobre Capital Próprio (JCP): 
  • Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva: 
  • Código: 10 - Juros sobre capital próprio.
  • Caso os JCP tenham sido anunciados em 2021, mas não pagos, declare-os ainda na ficha de Bens e Direitos, grupo 99, código 07, além da ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10.
  1. Bonificações de ações: 
  • Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
  • Código 18 - Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações.
  • Na ficha de Bens e Direitos, o valor das novas ações deve passar a integrar o custo de aquisição das ações da mesma empresa já em posse do contribuinte.
  1. Ganhos líquidos tributados com a venda de ações
  • Aba Renda Variável - ficha Operações Comuns / Day-Trade.
  • Informe ganhos (+) e prejuízos (-) mês a mês (já descontados os custos de transação, mas não o IR), de acordo com o tipo de operação; IR retido na fonte (“dedos-duros”); e imposto pago.

Criptomoedas

  • Saldo: ficha de Bens e Direitos
  • Grupo: 08 - Criptoativos.
  • Códigos:

01 - Criptoativo Bitcoin - BTC;

02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

03 - Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc.;

10 - Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);

99 - Outros criptoativos.

  • Discriminação: tipo e quantidade da criptomoeda, nome e CNPJ (se houver) da corretora por meio da qual o contribuinte comprou seus criptoativos. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado. Se as criptomoedas tiverem sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.

Declare os ativos sempre pelo seu custo de aquisição, sem atualizá-los pelo seu preço de mercado.

  1. Rendimentos isentos (oriundos de vendas de até R$ 35 mil em um mês):
  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.
  1. Rendimentos tributados (oriundos de vendas demais de R$ 35 mil em um mês): 
  • Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Código: 02 - Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos. Preencher o programa GCAP 2021 para apurar o imposto devido e importar as informações para a declaração, ficha Direitos/Bens Móveis, da aba Ganho de Capital. 
  • As informações nesta ficha e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva serão preenchidas automaticamente.

De Seu Dinheiro, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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