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O envio da declaração do Imposto de Renda de 2022 vai até o dia 29 de abril de 2022, por este motivo, é momento de pensar em como declarar determinadas fontes de renda para enviar sua declaração o mais breve possível.
Portanto, este é hora de se organizar, de separar todos os documentos necessários e realizar a transmissão da sua declaração do Imposto de Renda logo, para evitar imprevistos.
No artigo de hoje vamos te mostrar como declarar participação em lucros e resultados no Imposto de Renda de 2022.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) visa realizar a distribuição aos colaboradores de parte do resultado positivo obtido por uma empresa.
Por este motivo, recebem este benefício os profissionais do setor privado que tenham cumprido as metas pré-estabelecidas pela empresa, e como bonificação, recebem a PLR por conta de um acordo com a empresa.
Empresas que tiveram PLR em 2021, devem informar o recebimento no preenchimento do Imposto de Renda 2022.
A Participação nos Lucros e Resultados deve ser declarada em uma ficha específica de Imposto de Renda 2022, afinal, mesmo que o valor seja pago pela empresa, ele não deve ser considerado parte do salário.
A PLR deve ser informada em uma aba separada dos salários, quem recebeu esses valores no ano passado deve declarar na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
A Participação em Lucros e Resultados é tributada na fonte, entretanto, quem recebeu até R$ 6.677,55 em 2021 está isento.
Após esse valor, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, segundo os rendimentos do trabalhador.
Por ser uma tributação exclusiva, essa participação não integra a base de cálculo do IR para a declaração do Imposto de Renda 2022, e não entra no cálculo da restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
Quando você for declarar a Participação em Lucros e Resultados, não é preciso apresentar nenhum documento, pois, as informações dos valores estão presentes no informe de rendimentos que a sua empresa vai te entregar.
Os valores podem ser declarados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no item 3.
O contribuinte deve preencher os valores na declaração de Imposto de Renda de 2022, porém, não é necessário anexar o informe à declaração do IR.
Se organize e não fique preocupado, as informações da sua PLR estarão presentes no seu informe de rendimentos.
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