Conforme o divulgado pela Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) irá retornar aos moldes tradicionais, de modo que a obrigação começará um pouco mais tarde este ano.
Nesta linha, contribuintes poderão enviar sua declaração, a partir das 8h do dia 7 de março, o prazo permanecerá aberto até 29 de abril. Nos últimos anos, a entrega da declaração iniciava entre os dias 1º e 2 de março, de maneira que o prazo foi ampliado devido a pandemia da covid-19.
Ademais, este ano, a receita somente irá liberar o programa destinado ao preenchimento do IR 2022, também no dia 7 março. O download está disponível para computadores e celulares.
Segundo as regras anunciadas pela RFB, a estimativa aponta que cerca de 34,6 milhões de declarações serão entregues neste ano de 2022, número esse que é próximo ao que foi recebido em 2021.
Vale ressaltar que este ano a tabela do IR não passará por alterações, de modo que os valores serão os mesmos do último ano. Cabe salientar que os valores e alíquotas do tributo não são atualizados desde de 2015.
Em outras palavras, a faixa de isenção, bem como as outras faixas salariais referentes ao pagamento contam com a mesma alíquota este ano. Confira:
Valor recebido por mês | Alíquota |
de 0,00 até 1.903,98 | 0% (isento) |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% |
a partir de 4.664,68 | 27,50% |
Conforme o demonstrado na tabela, contribuintes com uma renda mensal igual ou inferior a 1.903,98, estarão livres da cobrança do IR este ano. Lembrando que a isenção do tributo também é um direito de portadores de doenças graves, desde que estes recebam rendimentos vindos, exclusivamente, de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício de natureza previdenciária.
Como previamente dito, as regras de declaração do IR não passaram por alterações de 2021 para 2022, de modo que ainda devem cumprir com a obrigação quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no último ano.
Além disso, Se você se enquadra em, ao menos, uma das situações abaixo, declaração do IR 2022 também será obrigatória:
A grande novidade voltada para restituição do IR 2022, está a adoção do PIX no pagamento, a medida veio no intuito de facilitar o procedimento, dado a praticidade da ferramenta. Lembrando que a utilização do sistema instantâneo de pagamentos é opcional.
Ainda nesta linha, conforme a receita, somente poderão ser utilizadas Chaves PIX cadastradas no CPF, de maneira que as demais possibilidades tais como: e-mail, telefone ou chave aleatória não estarão disponíveis.
Em relação ao cronograma das restituições, o calendário começa em maio e será dividido em 5 lotes mensais. Lembrando que o pagamento obedece a uma ordem de entrega, ou seja, quem envia a declaração primeiro, receberá antes, salvo grupos com prioridades, como: portadores de deficiência, idosos e professores. Veja o calendário:
Lote | Data da restituição |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
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