Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Envio começa hoje (7)

As regras para o Imposto de Renda (IR) de 2022 foram divulgadas no dia 24 de fevereiro pela Receita Federal, o envio da Declaração do começa hoje, segunda-feira, dia 7 de março de 2022.

Milhões de contribuintes devem se organizar para cumprir essa obrigação, o envio do IR este ano começou às 08 horas e vai até o dia 29 de abril, portanto, é hora de se organizar.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe melhor sobre a Declaração do Imposto de Renda de 2022.

Se mantenha informado!

Se atualize para o Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda deste ano de 2022 começa hoje (7), segundo a Receita Federal, é esperado que mais de 34 milhões de contribuintes realizem o envio da Declaração este ano.

Como já citamos, o prazo máximo de envio termina no dia 29 de abril, até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos. É momento de se organizar para enviar a declaração do IR antes dos demais contribuintes.

Quem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2022 primeiro, também será restituído antes que outros contribuintes, se houver direito a recebimento de restituição. Além disso, também será possível corrigir possíveis erros logo.

Novidades deste ano

Entre as novidades deste ano podemos citar o PIX, a forma de pagamento que se popularizou entre os brasileiros está inclusa no Imposto de Renda de 2022, trazendo mais praticidade para o contribuinte.

Os brasileiros vão poder receber restituição ou pagar imposto pelo PIX, o meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, ele foi lançado oficialmente no dia 5 de outubro de 2020 e ficou muito popular entre os contribuintes de todo Brasil.

A Declaração poderá ser enviada pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022; ou
  • Através do Portal e-CAC da Receita Federal.

Quem deve enviar a declaração?

Citaremos brevemente alguns dos principais contribuintes que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022, Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 2.065, De 24 De Fevereiro De 2022.

Deve declarar o IR este ano os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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