Normalmente os rendimentos relativos à educação são isentos do Imposto de Renda. Contudo, quando está ligado a bolsas de estudos, a situação pode ser um pouco diferente. Isso porque pode ser um rendimento tanto isento como tributável, dependendo do caso. A grande maioria das bolsas é isenta. Mas há exceções.
Vamos explicar. Acompanhe a leitura e fique atento para ver qual é o seu caso e evitar cair na malha fina.
De maneira geral, as categorias que estão isentas de Imposto de Renda, são as que são recebidas como doação, para fins de estudos e pesquisas. Contudo, se dentro deste valor doado, o estudante receber algum valor como salário ou remuneração, ele precisará ser declarado como rendimento tributável.
Quanto a isto é preciso falar de duas exceções a esta regra para declarar excedentes com as doações para fins de remuneração. Em outras palavras, estão isentos de declarar seus rendimentos, através das bolsas de estudos, os seguintes estudantes:
Ainda que estejam isentos, é preciso que estes estudantes observem mais alguns fatores. Caso o estudante não precise declarar imposto de renda, considerando as obrigações gerais que recaem sobre todos os contribuintes, tais como rendimento anual superior a R$ 28.559,70, a declaração da bolsa de estudo somente deverá ser feita se o valor total anual, para os fins de estudo, tiver sido superior a R$ 40.000.
Agora, tirando as isenções listadas acima, quem recebe bolsa de estudo deve declarar Imposto de Renda, sim.
Se o estudante recebe doação para estudos de alguma instituição particular, como uma empresa, será obrigado a declarar, também, informando o CNPJ da mesma.
Isso porque este tipo de doação é considerado um benefício para a empresa doadora e a Receita Federal precisa checar todos os dados, entre quem recebeu e quem doou.
O CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) é uma fundação do Ministério da Educação, que tem como objetivo fomentar o estudo superior, promovendo estudantes a nível de pós-graduação, no mestrado e no doutorado.
Uma das funções desta coordenadoria é, portanto, conceder bolsas de estudos. E, se você recebe esta bolsa é importante saber: antes de mais nada, solicite o informe de rendimentos, no próprio site da CAPES.
Este é o documento que informará todos os valores recebidos por você e, através dos dados fornecidos por este documento, é que será possível preencher corretamente a declaração.
As mesmas regras explicadas anteriormente valem para este caso: verificar se há isenção para a sua declaração ou se, estando isento, os rendimentos forem superiores a R$ 40.000, além de entender se você recebe algum valor com fins salariais.
Nestes dois últimos casos, a bolsa precisará ser declarada como rendimento tributável.
Se você possui um dependente que recebe bolsa de estudos, as mesmas regras valem aqui. Que são:
Agora é hora de começar a organizar os documentos para conseguir comprovar todos os rendimentos e despesas, evitando cair na malha fina e aumentando as chances de pagar menos tributos, também.
Uma última dica para quem está isento de declarar o valor da bolsa de estudos: mesmo que não alcance os R$40.000 de rendimentos isentos, é sempre aconselhável declarar, ainda assim, o rendimento isento, pois não haverá tributação, ou seja, não paga Imposto de Renda sobre esse valor.
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