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Imposto de Renda 2022: Vejas as mudanças que vão acontecer

O Imposto de Renda deverá passar por mudanças em 2022, segundo projeto de lei, a tabela do Imposto, mudaria o limite de isenção para pessoa física que passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500.

Conforme o projeto de lei que pretende mudar a tabela do Imposto de Renda entregue ao Congresso Nacional na sexta-feira, 25 de junho, os brasileiros deverão pagar menos impostos.

O governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

O maior corte aconteceria para as pessoas que ganham até R$ 3.000 e R$ 3.500, conforme simulações feitas pelo Ministério da Economia. Sendo assim, essas pessoas não pagariam mais R$ 95,20 e sim, R$ 35,50, o que seria uma redução de 60,60%.

Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse caso são de 7,5% para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil. Cobrança 15% para quem ganha de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil, 22,5% nos salários de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil.

E, alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4,6 mil. A última correção realizada na tabela foi realizada no ano de 2015.

Caso passe do valor e não superar os R$ 2.826,65, é tributado em 7,5%. Ou seja, a ampliação da faixa de isenção não vai beneficiar só quem ganha até R$ 2,5 mil, sendo o novo teto da isenção, mas todos os contribuintes, pois uma fatia maior do salário ficará livre de tributação.

Quanto vou pagar no Imposto de Renda 2022?

Confirmada a aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, as cobranças devem acontecer da seguinte forma:

Até R$ 2.500 — alíquota de 0% (isento)
De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%
De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%
De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22,5%
Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%

Declaração simplificada

Para aumentar arrecadação, o Executivo propõe limitar a opção de declaração simplificada, permitindo um desconto de 20% no IRPF. Sendo assim, a declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano.

O desejo do governo é que com a medida o contribuinte seja estimulado a pedir notas fiscais para obter descontos na declaração completa. O Ministério da Economia está projetando um aumento da arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, com o fim do descontos implicado. A intenção é que em 2024 atinja o valor de R$ 11,48 bilhões.

Atualização do valor do imóvel

Atualmente, os imóveis continuam com o valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
Com o projeto, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.

Lucros e dividendos

A proposta também muda a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que estão atualmente isentas. Haverá uma tributação de 20% na fonte.

As microempresas e empresas de pequeno porte ficariam isentas para os lucros e dividendos de até R$ 20 mil por mês. O limite só será considerado quando houver uma ligação entre os sócios, ou seja, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Segundo a proposta as mudanças na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), vai passar a ser somente trimestral. Hoje, o contribuinte só tem duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente.

Conforme a proposta, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Para o governo federal, as mudanças vão aumentar a produtividade, competitividade e emprego, estimulando os investimentos e gerações de postos de trabalho.

Enquanto os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Sendo assim, não haverá benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.

Juros sobre capital próprio

Essa vedação possibilita deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito, e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

Para o governo, o mercado de crédito evoluiu e os juros estão menores, não sendo mais preciso um benefício para que os empresários precisem investir nas próprias empresas, visto que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizá-las.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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