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Imposto de Renda 2023: Veja quem estará isento da declaração

A declaração do Imposto de Renda (IR), é um assunto muito delicado, e as pessoas que se encontram obrigadas a prestar contas com o leão de fato devem se preocupar, para evitar penalidades.

Ao rigor do que determina a lei, todos os brasileiros que não se enquadram na lista de exigências estabelecida pela Receita Federal estão isentos da declaração do Imposto de Renda em 2023.

Nesse sentido, no artigo de hoje você descobrirá se você está ou não obrigado a prestar contas com o leão no próximo ano, para que dessa forma você possa se programar para a declaração do ano que vem.

Outro ponto que precisa ser lembrado, é que existe ainda a possibilidade do novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva altere alguma regra quanto a declaração do Imposto de Renda. Contudo, até o momento ainda não há nenhuma definição de mudanças e quais seriam elas.

Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

Até que o governo possa alterar alguma regra do Imposto de Renda para 2023, as regras vigentes para declaração do Imposto de Renda no próximo ano serão as mesmas deste ano.

Dessa forma, estão isentos de declarar o Imposto de Renda em 2023:

● Trabalhadores e Aposentado receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;

● Pessoas com doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;

● Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 28.559,70.

Outras isenções do Imposto de Renda

Existem algumas situações específicas que também podem garantir a isenção do Imposto de Renda, como, por exemplo, doenças graves, aposentados e dependentes, vejamos:

Portadores de doenças graves

Portadores das seguintes doenças, e que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou outro benefício, também podem ter direito a isenção do IR:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Importante! A pessoa que possua alguma dessas doenças também não pode realizar nenhuma atividade remunerada para não perder o direito à isenção.

A solicitação da isenção do IR por doença deve ser feita em uma unidade da Receita Federal do seu município e o interessado deverá apresentar laudo médico do SUS, com o CID da doença aceito pelo INSS, assim como o formulário de declaração da isenção.

Aposentados

Os aposentados a partir dos 65 anos também podem pedir a isenção do Imposto de Renda caso a soma dos rendimentos da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74 anual.

Aqui o idoso fica isento de pagar o imposto e não de declarar, ou seja, a declaração continua obrigatória, mas o aposentado garante a condição de não precisar pagar nada.

Dependentes

Caso você apareça como dependente na declaração do Imposto de Renda de outra pessoa, automaticamente você fica desobrigado de declarar, bem como de pagar, já que o declarante estará fazendo isso por você.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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