Embora 2024 ainda não tenha terminado, muitos brasileiros já se preparam para um dos períodos mais intensos em termos financeiros: a declaração do Imposto de Renda. No ano de 2025, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal informando todos os valores recebidos ao longo do ano-calendário que estão sujeitos à tributação, além de detalhar os impostos pagos e as despesas que podem ser deduzidas. Mas o que exatamente mudará na declaração deste ano?
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresentado pela equipe econômica ao Congresso Nacional não contemplou a atualização da tabela do imposto de renda para 2025. No entanto, Morvan Meirelles Costa Junior, advogado do escritório Meirelles Costa Advogados, ressalta que algumas alterações nas regras da declaração são esperadas. “Anualmente, a Receita Federal realiza modificações nos critérios de declaração e nas funcionalidades do seu software”, explica o especialista.
Entre as mudanças previstas para 2025, estão a revisão das condições para o preenchimento automático da declaração e ajustes nas exigências para aqueles que tenham realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Para auxiliar os contribuintes na preparação da declaração — especialmente aqueles que desejam entregá-la antecipadamente para receber a restituição o quanto antes — o InfoMoney compilou as principais dúvidas e novidades relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Acompanhe as informações e prepare-se para a entrega da DIRPF no próximo ano.
Um dos temas mais discutidos recentemente foi a proposta do Ministério da Fazenda que visa isentar rendimentos até R$ 5 mil. Entretanto, essa medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, e sua implementação, caso aprovada, só ocorrerá em 2026. João Henrique Gasparino, advogado tributarista e sócio do Grupo Nimbus, lembra que a ampliação da faixa de isenção foi prometida pelo presidente Lula durante a campanha eleitoral e deve ser efetivada até o final de seu mandato.
Atualmente, existem rendimentos mensais que estão isentos da obrigação de declarar o imposto de renda. Desde o ano passado, pessoas com remunerações mensais de até dois salários mínimos (R$ 2.824) estão dispensadas dessa obrigatoriedade.
Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, aponta que a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF foi elevada para R$ 2.259,20 em fevereiro de 2023. Portanto, quem possui rendimentos até R$ 2.824 está isento devido ao desconto simplificado de 25%, totalizando R$ 564,80. Assim, a base de cálculo mensal se ajusta para R$ 2.259,20.
A partir desse montante (R$ 2.259,21), a obrigatoriedade de declarar se inicia. Para o exercício fiscal anterior, pessoas físicas que receberam mais de R$ 30.639,90 tiveram que apresentar a declaração. Ribeiro enfatiza que as diretrizes específicas para a DIRPF referente ao calendário de 2024 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem ser anunciadas apenas em março do próximo ano.
Apesar disso, acredita-se que os critérios se mantenham semelhantes aos do ano anterior. Além dos limites de rendimento já mencionados, existem outras situações que podem exigir a entrega da DIRPF.
- Pessoas físicas com rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil devem declarar esses valores.
Entre os rendimentos isentos e não tributáveis incluem-se:
- Dividends distribuídos por empresas;
- Ganhos provenientes da venda de bens de pequeno valor;
- Indenizações por rescisão contratual ou FGTS;
- Rendimentos obtidos em cadernetas de poupança;
- Bolsas de estudo conforme critérios específicos.
Dentre os rendimentos tributados na fonte estão:
- Rendimentos oriundos de aplicações financeiras;
- Ganhos advindos de investimentos em fundos ou ações.
No último exercício fiscal, os contribuintes proprietários de bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil estavam obrigados a apresentar a DIRPF. Ribeiro sugere que esse limite provavelmente será mantido para 2025.
Meirelles Costa Junior observa que aqueles que realizaram operações na Bolsa também devem fazer a declaração se suas vendas ultrapassaram R$ 40 mil ou se obtiveram ganhos líquidos tributáveis.
Para quem tem dúvidas sobre isenção na declaração do imposto de renda, é importante ressaltar que pode haver dispensa caso conste como dependente na declaração feita por outro contribuinte. Neste caso, seus rendimentos e bens devem ser informados na declaração do responsável.
Caso um dependente tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, ele deverá apresentar uma declaração individual.
Outra condição que pode dispensar a apresentação da DIRPF é se o contribuinte for proprietário de bens cujos valores já foram declarados pelo cônjuge e ultrapassarem R$ 800 mil.
A legislação vigente também abrange empreendedores e sócios quanto à necessidade da apresentação da DIRPF. A Receita Federal considera as empresas como pessoas jurídicas com tributações próprias:
- Distribuição de lucros: os lucros distribuídos aos sócios são isentos e devem ser informados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Pró-labore: essa remuneração é tributável e deve ser declarada como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Outros Rendimentos: retiradas ou pagamentos não categorizados como lucros ou pró-labore podem ser tributáveis.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): valores recebidos como JCP devem ser informados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” após retenção do imposto na fonte.