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Imposto de Renda: 4 passos simples para fazer a declaração do IR 2019

Uma grande preocupação dos cidadãos brasileiros consiste na sua declaração do Imposto de Renda (IR), pois essa é uma importante obrigação a ser cumprida que evita problemas com o Governo, como multas onerosas.

Essa declaração ocorre todos os anos e em 2019 não será diferente. Por essa razão, redigimos este artigo que esclarece as principais dúvidas do contribuinte sobre o tema. Aqui explicamos o que exatamente é essa obrigação, quem deve fazê-la, qual seu prazo, quem está isento e quais são as etapas para cumpri-la! Confira!

O que é a Declaração do Imposto de Renda?

Primeiramente, é importante entender como funciona o Imposto de Renda. Esse é um tributo que recai sobre todo cidadão que recebe acima de um determinado salário. Dependendo do quanto a pessoa recebe por mês, será apurada e cobrada uma alíquota (percentual, a ser recolhida e passada ao governo). Confira:

  • até R$ 1.903,98: isento;
  • R$ 1.903,99 a R$ 2.826,66: 7,5% (R$ 142,80);
  • R$ 2.826,67 a R$ 3.751,05: 15% (R$ 354,80);
  • R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (R$ 636,13);
  • mais de R$ 4.664,68: 27,5% (R$ 869,36).

A Declaração do Imposto de Renda nada mais é que o esclarecimento sobre seus rendimentos ao governo para demonstrar que o recolhimento está feito conforme a lei.

Quem deve fazê-la?

Além daqueles que recebem mais de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 28.559,70 anuais, também devem declará-la quem:

  • recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como indenizações ou loteria;
  • manuseou operações em bolsas de valores e recebeu capital por alienação (vendas) de bens ou direitos;
  • tiver posse de bens que ultrapassem R$ 300 mil;
  • obteve mais de R$ 140.629,55 com atividades rurais;
  • compensou prejuízos relativos às atividades rurais.

O prazo para entrega da declaração começa em março e vai até o último dia do mês de abril de 2019.

Quem está isento da obrigação?

Os cidadãos que não se encaixem nos critérios listados não precisam declarar o imposto, mas há outras hipóteses que geram a isenção (desobrigação de enviar a declaração).

Uma delas é no caso de recebimento de rendimentos originários de aposentadorias, pensões previdenciárias ou reformas de patente. Como também, estão isentos os portadores de moléstias graves como:

  • cegueira;
  • Parkinson;
  • AIDS;
  • hanseníase;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • nefropatia grave;
  • etc.

Nesse caso, o contribuinte deve realizar um procedimento para usufruir da isenção.

Quais são as etapas para fazer a declaração?

Agora que você sabe como funciona o Imposto de Renda e se deve declará-lo este ano, confira a seguir um passo a passo de como cumprir essa obrigação.

1. Separar os documentos

Primeiramente, é preciso juntar todos os documentos necessários para preencher os dados cadastrais exigidos pela Receita, como CPF, RG, título de eleitor etc. Também será necessário coletar documentos que comprovam seus ganhos, como os informes de rendimento do:

  • empregador ou fonte pagadora;
  • banco comercial;
  • da corretora, em caso de investimentos.

2. Baixar o programa

Todo ano a Receita Federal disponibiliza gratuitamente um programa que prepara e envia as declarações pela internet. Até o presente momento a versão de 2019 não está disponível. Normalmente o programa é liberado no final de fevereiro ou no início de março.

3. Preencher informações corretamente

Depois de baixar e instalar o programa, você se deparará com uma série de informações, como:

  • preenchimento dos dados básicos: ocupação principal, CPF, RG, título eleitoral, endereço etc.;
  • dependentes e alimentados: pessoas dependentes de você financeiramente;
  • rendimentos: ganhos tributáveis – salários e pró-labore –, como também os não tributáveis, como bolsas de estudos;
  • pagamentos efetuados: são valores pagos que não devem ser contabilizados, como gastos com saúde e educação;
  • bens, direitos: são suas propriedades, saldos bancários, aplicações financeiras etc.;
  • dívidas e ônus: obrigações que você tiver com credores e devedores.

4. Envio da declaração

Antes de enviar, acesse a aba “pendências” e verifique as informações incorretas. Os triângulos vermelhos sinalizam erros e os triângulos amarelos, eventuais avisos. Confira as informações e somente envie quando tudo estiver correto.

A declaração do imposto de renda é uma obrigação inevitável do contribuinte. Se você tem dúvidas sobre como fazê-la, pode deixar toda a burocracia contratando assessores especializados no assunto e evitar problemas legais.

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Conteúdo original via Conta Ágil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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