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Imposto de Renda: 6 erros mais comuns

por Wanessa
2 minutos ler

Com o período de entrega das declarações de imposto de renda pessoa física a todo vapor é importante destacar os principais erros que os contribuintes cometem na hora de cumprir esta obrigação.

Vale ficar atento e evitar alguns deslizes para não ter retrabalho, cair na malha fina ou até mesmo ser penalizado pela Receita Federal posteriormente.

Pensando nisso, a Adriana Ruiz Alcazar, sócia-diretora técnica da Seteco fala sobre os seis erros mais comuns na hora de declarar:

1- Rendimentos

Omitir rendimentos recebidos, como um trabalho realizado como autônomo ou um emprego em que tenha ficado pouco tempo e não tenha o informe de rendimentos. Também é comum esquecer de recolher o carnê leão mensalmente. Ele é obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindas do exterior, já que não há desconto de imposto na fonte.

2- Dependentes

Informar na declaração um dependente que possui renda e não inserir o seu rendimento;

3- Despesas médicas

Informar despesas médicas sem a devida comprovação com documentos como notas fiscais ou recibos. Este item merece atenção especial. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.

4- Benefícios

Aposentados que não incluem na declaração os rendimentos recebidos de aposentadoria;

5- Valores de bens

Atualizar o valor do bem (casa, carro ou outros) pelo valor de mercado. A ação não é permitida, pois o item deve ser declarado pelo valor de aquisição;

6- Locação

Não declarar renda de aluguel recebida, pois é um rendimento tributável.

“Evitar estes erros é uma dica de ouro para entregar uma declaração regularizada, mas ao perceber que aconteceu, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade”, explica Adriana.

A retificação pode ser feita no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

A especialista conclui: “E não esqueça:a Receita pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. Por isso, é importante guardar as declarações e os documentos vinculados dos últimos anos”.

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