Com o período de entrega das declarações de imposto de renda pessoa física a todo vapor é importante destacar os principais erros que os contribuintes cometem na hora de cumprir esta obrigação.
Vale ficar atento e evitar alguns deslizes para não ter retrabalho, cair na malha fina ou até mesmo ser penalizado pela Receita Federal posteriormente.
Pensando nisso, a Adriana Ruiz Alcazar, sócia-diretora técnica da Seteco fala sobre os seis erros mais comuns na hora de declarar:
1- Rendimentos
Omitir rendimentos recebidos, como um trabalho realizado como autônomo ou um emprego em que tenha ficado pouco tempo e não tenha o informe de rendimentos. Também é comum esquecer de recolher o carnê leão mensalmente. Ele é obrigatório para o contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindas do exterior, já que não há desconto de imposto na fonte.
2- Dependentes
Informar na declaração um dependente que possui renda e não inserir o seu rendimento;
3- Despesas médicas
Informar despesas médicas sem a devida comprovação com documentos como notas fiscais ou recibos. Este item merece atenção especial. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR.
4- Benefícios
Aposentados que não incluem na declaração os rendimentos recebidos de aposentadoria;
5- Valores de bens
Atualizar o valor do bem (casa, carro ou outros) pelo valor de mercado. A ação não é permitida, pois o item deve ser declarado pelo valor de aquisição;
6- Locação
Não declarar renda de aluguel recebida, pois é um rendimento tributável.
“Evitar estes erros é uma dica de ouro para entregar uma declaração regularizada, mas ao perceber que aconteceu, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade”, explica Adriana.
A retificação pode ser feita no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A especialista conclui: “E não esqueça:a Receita pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. Por isso, é importante guardar as declarações e os documentos vinculados dos últimos anos”.