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Imposto de Renda: 8 situações que podem levar a malha fina

Paira, sobre grande parte dos contribuintes, uma grande dúvida sobre quem pode cair na malha fina. Muitos questionam se isso é feito de forma aleatória pelo sistema, se numa amostra de mil, pegam um CPF que foi sorteado ou se o sistema realmente olha um por um.

A grande conclusão disso tudo é que existem algumas situações, que quase sempre levam o contribuinte a essa possibilidade. Listamos aqui as 8 situação, mais comuns, que levam ao erro. São situações que as vezes parecem insignificantes, mas que o Leão está de olho.

Confira e boa leitura!

Como a Receita determina quem pode cair na malha fina?

Escrevemos, já em um outro artigo, que o termo malha fina é uma abstração da ideia de “peneirar” algo. Ou seja, é como se, entre contribuinte e Receita Federal, existisse uma grande peneira, a malha fina, por onde todas as declarações passam.

Desta forma, não é aleatório cair ou não na malha fina. O sistema não escolhe um CPF em meio a multidão pra investigar melhor. Em suma, todos contribuintes fazem parte do grupo de quem pode cair na malha fina.

Para que isso não aconteça, anote e atente-se nas 8 situações mais comuns que levam ao erro.

8 situações, mais comuns, que levam ao erro do contribuinte

Existem os mais variados tipos de erro que o contribuinte comete e que podem resultar em ir parar na malha fina. Veja alguns deles:

  1. erro de digitação;
  2. declarar dependentes em comum;
  3. omitir renda;
  4. omitir renda de dependentes;
  5. gastos com saúde;
  6. confundir PGBL com VGBL;
  7. variação patrimonial em desacordo com a renda;
  8. atualizar valor de imóvel sem comprovantes.

Erros de digitação podem acontecer com qualquer um, é o mais comum visto entre os contribuintes retidos. Errar um L a mais no nome não é o problema, mas errar o número do CPF, um CNPJ de fonte pagadora ou um zero a mais nos rendimentos podem gerar muitas dores de cabeça. Por isso, confira várias vezes sua declaração antes de enviar.

O segundo e o quarto item são muito próximos, pois acontece (principalmente em caso de divórcio) de ambos incluírem em suas declarações os filhos como dependentes. Ou filhos declararem os pais idosos como dependentes, o que leva a malha fina. Bem como omitir a renda deles também gera problemas, por isso veja todas as regras para declarar dependentes sem erro.

Se omitir renda de dependentes é um problema, não precisamos nem citar sobre omitir a renda do próprio contribuinte, correto?  Sem muitas delongas sobre, apenas não omita rendimentos pois o Leão vê tudo, inclusive sua movimentação bancária.

Gastos com saúde são basicamente: convênio médico, consultas particulares, exames e internações. Farmácia e gastos com remédios não são gastos com saúde e isso leva muita gente a parar na malha fina. Confundir o plano de previdência privada também acontece e muito, existe uma grande diferença pra Receita sobre VGBL e PGBL, cuidado com isso.

Variação patrimonial em desacordo com a renda é basicamente dizer pro Leão que você ganhou 50 mil reais no ano, mas conseguiu adquirir bens que somados, são algumas vezes mais que sua renda. Bem como atualizar o valor do seu imóvel, sem comprovantes de reforma, também não pode acontecer.

E se eu cair na malha fina, pago multa?

Não necessariamente o contribuinte pagará multa na malha fina. Ao consultar a situação da declaração enviado no portal do e-CAC, saberá se foi pego ou não. São duas opções, caso isso tenha ocorrido:

  1. procurar os erros e fazer a declaração retificadora.
  2. aguardar a Receita te chamar para prestar contas.

Se você optar por fazer a retificação, não pagará nenhuma multa, o que pode acontecer é de haver mais imposto a pagar. Entretanto, se você aguardar a Receita te chamar e for constatado que você tinha imposto a pagar e não pagou, terá multa sim. Portanto, existem sim multa na malha fina.

Antes da notificação da Receita Federal, a multa é de 20% sobre o valor do imposto, no entanto se você não se atentou a isso e foi notificado terá de pagar 75% sobre o valor do imposto. Não importando se o erro na declaração for algo muito pequeno. Entretanto a multa será aplicada apenas se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.

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Conteúdo original IR sem Erro



Ricardo

Redação Jornal Contábil

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