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Imposto de Renda: acompanhe sua declaração 2021

Se você já entregou a sua declaração do imposto de renda, deve estar pensando qual é o próximo passo para saber se a declaração foi recebida e se está correta. Então, saiba que você pode acompanhar todo procedimento.

Isso porque a Receita Federal verifica os os dados que foram fornecidos e faz um comparativo com outras informações, especialmente aquelas informações que são declaradas por empresas.

Através da declaração, o governo federal faz o acompanhamento da sua evolução patrimonial, desta forma, devem declarar pessoas físicas e jurídicas.

Desta forma, o contribuinte pode ver como está a sua situação fiscal. Para te ajudar, listamos neste artigo as situações classificadas pela Receita Federal após receber a sua declaração. Veja quais são elas:

Em processamento: consta esta informação quando a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;

Em Fila de Restituição: é utilizado para informar que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito a restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária;

Processada: neste caso, a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. No entanto, a Receita Federal destaca que a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária segundo o artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional;

Com Pendências: como o próprio nome diz, durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. Então, o contribuinte que está acompanhando o resultado de sua declaração deve regularizar estas pendências;

Em Análise: é utilizada para indicar que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:

  • a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte;
  • a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);

Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;

Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;

Tratamento Manual: é quando a declaração está sendo analisada, então, aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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Meu Imposto de Renda

Para fazer esse acompanhamento, o contribuinte pode acessar o Meu Imposto de Renda. Mas atenção: para isso é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. Através do Meu Imposto de Renda, também é possível:

  • Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;
  • Imprimir o Darf atualizado para pagamentos das quotas;
  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;
  • Solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES).

Restituição

Se você tiver direito à restituição, será informado. Para isso, a Receita Federal também liberou o calendário de restituições deste ano. Elas começam a ser pagas no mês de maio, seguindo os seguintes prazos: 

  • 31 de maio: 1º lote;
  • 30 de junho: 2º lote;
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro; 5º lote.

Quem deve declarar em 2021?

A Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes.  O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020. Veja os demais critérios: 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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Por Samara Arruda 

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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