A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.
O prazo para a declaração do imposto de renda 2020 começa na primeira semana de março e finaliza no dia 28 de abril. Por isso, é importante já começar a juntar as papeladas para facilitar o processo e não deixar para última hora.
Além disso, os contribuintes que fizerem o pagamento logo no início do prazo, possuem grande chance de receber a restituição mais cedo.
São muitos os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda. Mas vale lembrar também que há aqueles isentos desse pagamento.
Geralmente, as normas que envolvem as pessoas isentas do pagamento do imposto de renda são relacionadas à cunho econômico e a saúde do cidadão. Ou seja, o quanto ele ganha mensalmente e se possui alguma doença.
Confira abaixo quem deve declarar Imposto de Renda 2020:
Como comentamos rapidamente, alguns cidadãos brasileiros possuem isenção IRPF 2020. Os principais são:
O irpf é um valor cobrado anualmente dos cidadãos que ultrapassam determinada quantia de rendimento.
Então, a cada ano é importante ficar atento ao piso vigente para que aqueles que não estiverem dentro do valor, contribuam proporcionalmente.
Assim, quanto maior for a renda da pessoa, maior será a taxa de pagamento do imposto de renda pessoa física. São as tabelas de alíquotas liberadas pela Receita Federal que definirão o valor que deve ser pago ao Governo pelo contribuinte.
Assim como existem os cidadãos que são obrigados a realizarem o pagamento, também existem normas que determinam os que possuem isenção do irpf.
Por isso é tão importante conhecer quem são as pessoas que se encaixam em cada uma dessas situações. Assim, é possível evitar possíveis dores de cabeça por conta do não pagamento da obrigação.
A tabela de imposto de renda de pessoa física define as alíquotas do valor a ser pago pelo contribuinte. No total, existem 2 tabelas que definem esse valor, mensal e anualmente.
A tabela abaixo é a mensal e serve para a cobrança do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | isento | isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 37.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Já a tabela anual visa definir a alíquota de contribuição de cada cidadão. Veja tabela abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | _ | _ |
De 22.847,77 até 33,919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,60 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
O IRPJ visa fiscalizar as contas e bens das empresas que estão com a documentação atualizada e CNPJ ativo.
Anualmente, essas empresas realizam o pagamento, mas por se tratar de um imposto obrigatório, não são todas que fazem a quitação.
Por exemplo, para as empresas consideradas micro ou pequeno porte, o mais adequado é que elas optem pelo Simples Nacional. Assim, o valor de recolhimento é menor, além de ter uma facilidade maior para fazer a declaração.
Para a declaração de imposto de renda 2020, estão sujeitas:
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2020 inicia no dia 02 de março e se encerra no dia 28 de abril.
É importante adiantar toda a documentação para declarar o quanto antes. Além disso, quanto mais cedo realizar a declaração, as chances de receber a restituição mais rápido é grande.
A Restituição de Imposto de Renda é a quantia devolvida ao contribuinte caso tenha excedido o valor real do imposto.
Em outras palavras, quem pagou um valor abaixo do imposto no ano anterior precisa pagar mais e quem pagou imposto a mais tem direito à Restituição do Imposto.
Assim, o quanto antes estar em dia com o fisco, mais cedo é possível receber o valor da restituição. Mas atenção, existem alguns critérios para receber esse pagamento. São eles:
No decorrer do ano, os trabalhadores assalariados possuem desconto de IR em seu holerite.
Porém, existem casos em que o trabalhador tem despesas e gastos de outras fontes, sem que entrem nesse holerite.
Nesses casos, para a Receita Federal, esses são os descontos que podem fazer com que ele tenha direito a restituição do imposto de renda.
O procedimento realizado para a declaração do imposto de renda é bem simples e é realizado direto no site da Receita Federal.
Para te ajudar, criamos um tutorial com os passos para declarar o seu imposto de renda. Confira abaixo.
1 – Acesse o site da Receita Federal;
2 – No rodapé da página, procure e clique na opção “Cidadão”.
3 – Na coluna de “Declarações e demonstrativos”, clique em “DIRPF” (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).
4 – Clique em “DIRPF – Acessar o programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.
5 – Já nesta página, você pode escolher por onde gostaria de imprimir a sua declaração. Ou seja, pelo computador, atendimento presencial, ou ainda pelo celular.
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Conteúdo original Vhsys
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