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Imposto de Renda: Atenção ao programa e o prazo de entrega 2020

Com o fim do carnaval o IRPF já está aí, então o contribuinte terá que se dividir entre a folia, programa e prazo de entrega imposto de renda 2020. Sim, eu sei, é muita coisa, mas com aquele esforcinho, dá para conciliar tudo, e melhor ainda, curtir sem o medo da malha fina.

Neste artigo, você fica por dentro de todos os prazos divulgados pela Receita, e qual é a melhor maneira de se preparar para o IRPF. Boa leitura!

Imposto de renda 2020

Devem declarar o imposto de renda, contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70  em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao longo dos 12 meses do ano passado.

Programa para entrega

No dia 19/2 foram divulgadas as novidades do imposto de renda 2020 e uma das surpresas foi a data do programa de entrega. Isso porque, foi liberado nesta quarta-feira (20/02) o download do Programa da Receita, muito antes do previsto.

O bom dessa situação, é que o contribuinte pode adiantar o rascunho da declaração e fazer todo o processo com mais calma.

Como fazer o download do Programa?

Como já dizia a vovó, essa tarefa é mel na chupeta. Basta o contribuinte ir no site da Receita e Fazenda e selecionar a opção “IRPF 2020 – Programa da DIRPF 2020 já está disponível”.

Na próxima tela, na aba “IRPF 2020” , selecione a opção “Download do Programa”. Após isso, o contribuinte poderá escolher por qual dispositivo será feito o download. Atualmente, a Receita oferece três métodos:

Data para a entrega do imposto de renda 2020

No início, quando dissemos que o carnaval e declaração de IRPF 2020 estavam quase desfilando juntos na mesma passarela, não estávamos brincando. Isso porque, a data de entrega começa 2 de março e termina 30 de abril.

Neste momento, talvez você esteja um pouco assustado, afinal, parece que está muito em cima da hora e tem muita coisa para organizar. No entanto, deixando em ordem o seguintes documentos, meio caminho da sua jornada de contribuinte, vai estar andado, confira:

  • número da declaração anterior (2019);
  • dados de identificação (RG, CPF etc.);
  • CPF de dependentes (se houver);
  • informes de rendimentos;
  • informes de instituições financeiras;
  • recibos de despesas médicas e com educação;
  • documentos referentes a bens;
  • documentação referente a herança, pagamento de pensão alimentícia ou doação etc.

Rendimentos isentos

Quanto a este quesito não houve nenhuma alteração, mas, é sempre bom relembrar quais são os rendimentos isentos para declarar

  • auxílios e benefícios;
  • reembolso  de viagens;
  • apólices de seguros;
  • aposentadoria.

Já os rendimentos tributados diretamente na fonte são:

  • 13º salário;
  • multas por rescisão de contratos;
  • prêmios de loterias;
  • rendimentos de CDB, Tesouro Direito e alguns fundos;
  • títulos de capitalização.

Pagamentos dedutíveis

É bom lembrar que o contribuinte tem despesas dedutíveis garantidas, são elas:

  • saúde;
  • educação;
  • dependentes;
  • previdência;
  • pensão alimentícia.

Mudança na tabela de IRPF

Houve muita especulação sobre este tema desde o último ano exercício do imposto de renda, mas apesar da alta expectativa de todos os contribuintes, a tabela de alíquotas de IRPF ainda continua a mesma. Confirme os valores:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98isentoisento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36

Se você estiver se preparando para a maratona do carnaval ou imposto de renda 2020, respire fundo e tenha muita disposição para que no final, tudo se mantenha conforme seus planos e nada dê ruim no final.

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Conteúdo original IR Sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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