Foi publicada no Diário Oficial (D.O) na última semana alteração no que diz respeito às regras de dedução do Imposto de Renda. Neste sentido, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.439/22, que prorroga até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR), para projetos desportivos e paradesportivos.
Resumidamente, a norma eleva os limites para o desconto no IR, de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final deste ano.
A norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade.
No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei 8.685/93) e pela Lei Rouanet.
O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.
Dessa forma, pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.
Contudo, o Presidente Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a possibilidade de dedução de IR à empresas do lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.
Segundo a Presidência da República, o dispositivo aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.
Porém, o veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional, uma vez que para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41).
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