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Imposto de Renda começa dia 2 de março, veja quem está obrigado a declarar

No próximo dia 2 de março se iniciará o prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. A data para início da obrigação foi oficializada na semana passada pela Receita Federal do Brasil.

Assim, para a declaração do Imposto de Renda deste ano temos:

  • Início das entregas a partir do dia 2 de março;
  • Fim das entregas às 23h59min do dia 30 de abril.

No ano passado, a Receita recebeu um total de 34,1 milhões de declarações, número 6,8% maior do que as 31,9 milhões entregues em 2020. Contudo, a Receita Federal informou que espera que este ano os números sejam ainda maiores que no ano passado.

Quem está obrigado a declarar

Conforme regra definida pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima dos R$ 28.559,70 em 2021.

Os rendimentos tributáveis são aqueles valores que são recebidos pelo contribuinte que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, ou seja, que entram no cálculo da declaração.

Confira alguns exemplos de rendimentos tributáveis

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Comissões
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensões e aposentadorias
  • Rendimentos de aluguéis
  • Atividades rurais, como pecuária e extração
  • Royalties, como direitos autorais
  • Rendimentos no exterior
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados

No geral, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano os seguintes contribuintes:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000.
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil.
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado.
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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