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Imposto de Renda começa segunda, veja quem está isento e quem está obrigado a declarar

A Receita Federal do Brasil (RFB), divulgou na última quinta-feira (24), as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano referente ao ano-base de 2021.

Assim, conforme estabelecido pela Receita o prazo de declaração do Imposto de Renda começa na próxima segunda-feira, 7 de março e termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília).

Com o prazo para a declaração batendo à porta, parte dos contribuintes não sabem se estão ou não obrigados a fazer o Imposto de Renda este ano. Sendo assim, vamos esclarecer agora quem está obrigado e quem está isento em 2022.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Conforme regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000 em 2021;
  • Contribuintes que tiveram, em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Contribuintes que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia de 2021, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais em 2021.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?

Todos os contribuintes que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano passado estão isentos da declaração do Imposto de Renda este ano.

Existem também alguns casos específicos como quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 no ano passado, assim como quem teve a posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor abaixo de R$ 300 mil.

O contribuinte com 65 anos ou mais e aposentado consegue a isenção do Imposto de Renda desde que o rendimento proveniente da aposentadoria seja de até R$ 24.751,74.

Vale lembrar que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Assim, se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Os contribuintes que são portadores de doenças graves também ganham o direito da isenção da declaração do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício do INSS.

Confira quais são as doenças consideradas graves que dão direito a isenção do IR:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Osteíte deformante
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose ativa

Novidades para a declaração do Imposto de Renda de 2022

A declaração do Imposto de Renda deste ano veio com algumas novidades, dentre elas a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas.

Antes, a facilidade estava limitada aos contribuintes que tinham certificado digital. Contudo, o serviço será disponibilizado a partir do dia 15 de março, para os contribuintes que possuem contas nos níveis prato e ouro no sistema gov.br.

Através da ferramenta é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. Vale lembrar que quem usa a opção da declaração pré-preenchida tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina.

Outra novidade para este ano é que o contribuinte poderá informar sua chave Pix para recebimento da restituição do Imposto de Renda, contudo, a chave precisa, obrigatoriamente, ser o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail, e chaves aleatórias não serão aceitas.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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