Com o início do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2019, surgem as dúvidas sobre o que deve ser informado a respeito da contratação de empregada doméstica.
O que é possível deduzir? Quais são os documentos necessários?
É importante esclarecer todos esses pontos com antecedência para evitar problemas lá na frente.
Para tornar mais simples esse processo, produzimos este artigo. Nele, explicamos como declarar o salário da empregada doméstica no Imposto de Renda 2019, qual é o valor máximo de abatimento permitido e outros detalhes. Confira!
As informações relativas à contratação de serviços domésticos devem ser preenchidas em um campo específico da declaração do Imposto de Renda. Depois de incluir dados pessoais e de rendimentos, o contribuinte deve acessar a área “pagamentos efetuados”.
Nela, são apresentadas uma série de opções de pagamentos. O código correto é o 50 (contribuição patronal paga à previdência social pelo empregador doméstico).
Mas é importante entender alguns aspectos antes de iniciar o preenchimento desse campo. Fique atento a esses detalhes:
Recentemente, a Receita Federal informou que a partir da DIRPF 2020 não será mais permitido deduzir o INSS do empregado doméstico na declaração. Ou seja, este é o último ano em que o abatimento poderá ser realizado.
Para declarar despesas com empregada doméstica no Imposto de Renda, é necessário reunir alguns documentos, tais como:
O empregador só consegue deduzir do Imposto de Renda os valores pagos como contribuição patronal paga à Previdência Social, ou seja, o INSS.
Entretanto, a Receita Federal limita o valor total do abatimento. Para o IRPF 2019, que tem como referência todos os valores pagos ao longo do ano de 2018, a dedução máxima é de R$ 1.200,32, considerando o INSS pago sobre salário, 13º salário e férias.
A declaração do IRPF 2019 deve ser apresentada entre 7 de março de 2019 e 30 de abril de 2019. O ideal é nunca deixar para fazer o envio em cima da hora para evitar atrasos. Antes que isso ocorra, é interessante entender o que acontece se não declarar Imposto de Renda.
O contribuinte que deixar de entregar a declaração pode ficar com o CPF “suspenso” ou “pendente de regularização”.
Essa é uma das consequências mais prejudiciais, porque resulta em uma série de limitações. A pessoa fica impedida de assumir um cargo em concurso público, não consegue obter empréstimo, não pode tirar passaporte ou alugar um imóvel, por exemplo. Até algo tão simples, como abrir e movimentar conta bancária, fica inviabilizado.
Além disso, quem deixa de fazer a declaração ou a envia com atraso também fica sujeito ao pagamento de multa. Para o Imposto de Renda 2019, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto de Renda devido.
Por isso, fique atento. O atraso é considerado a partir do primeiro dia após o prazo final de envio. Como o limite é 23h59min do dia 30 de abril de 2019, isso quer dizer que se você enviar com horas (ou até minutos) de atraso, já estará sujeito à multa.
No momento da transmissão da declaração atrasada, já é informada a multa e o prazo para o pagamento, que deve ser feito por meio do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). Se o valor da multa não for pago no prazo previsto, começam a correr juros sobre o valor.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária cobrada de cidadãos e empresas. Esse tributo é baseado nos rendimentos. Dessa forma, quem ganha mais paga uma taxa maior e quem ganha menos, tem um ônus menor. Veja, por exemplo, quais são os percentuais aplicados ao Imposto de Renda pessoa física:
Renda mensal (R$) | Alíquota (%) |
Até 1.903,98 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Fonte: Receita Federal.
Além do Imposto de Renda, há, também, o IRPJ, que incide sobre ganhos das pessoas jurídicas. Entre os rendimentos que são tributáveis entram receitas decorrentes do salário, faturamento, aluguel, investimentos etc. Mas, afinal, para quê serve o Imposto de Renda?
Todos os valores pagos pelos contribuintes no Imposto de Renda formam a arrecadação do governo
Esse dinheiro deve, obrigatoriamente, ser destinado para a prestação de serviços públicos. É o caso do acesso à educação, das obras de infraestrutura, do atendimento à saúde, das políticas habitacionais e de mais uma série de iniciativas adotadas para atender as necessidades básicas dos cidadãos.
O dinheiro dos impostos também é utilizado na manutenção da estrutura administrativa do Estado.
É com o dinheiro arrecadado, por exemplo, que são pagas todas as despesas relativas aos serviços e cargos públicos, incluindo aí a remuneração de juízes, prefeitos, governadores, senadores, vereadores, deputados etc.
Você consegue imaginar a quantia de dinheiro arrecadado no Brasil por meio dos impostos? É um montante que supera os trilhões de reais todos os anos. Ao longo de todo o ano de 2018, por exemplo, os brasileiros pagaram mais de R$ 2,38 trilhões, de acordo com o Impostômetro.
É dever de todo cidadão deixar sua contribuição para a manutenção da administração pública, por meio do pagamento de impostos. Mas também é um dever acompanhar esses gastos e cobrar que a arrecadação resulte em serviços públicos de qualidade. Com Toro Investimentos: https://artigos.toroinvestimentos.com.br/irpf/imposto-de-renda-2019-declaracao
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…