Imposto de Renda

Imposto de renda: Como declarar o lucro na venda de ações?

Segundo a Receita Federal, qualquer investidor que realizou operações na bolsa de valores no ano-calendário da declaração deve enviar, obrigatoriamente, o parecer anual do Imposto de Renda.

Embora isso não signifique que todas as operações lucrativas serão tributáveis.

Para entendermos precisamente o que isso significa na prática, conheceremos, neste artigo, mais detalhes sobre o assunto e descobriremos como declarar e pagar o Imposto de Renda sobre o lucro de ações – quando essa operação for necessária.

Quando preciso pagar Imposto de Renda sobre ações?

Para operações normais – swing trade – a venda de ações até o limite de R$ 20 mil mensais é isenta de tributação.

Caso o limite seja ultrapassado, haverá incidência de 15% sobre os ganhos na venda das ações arrecadados à Receita Federal.

Logo, se a venda de suas ações com lucro ultrapassou o valor de R$ 20 mil, não tem jeito, será necessário pagar o tributo.

Além disso, se você lucrou em cima de operações day trade (compra e venda de ações em um mesmo dia) será preciso pagar o IR sobre qualquer operação, independentemente do valor – com alíquota de 20% sobre os rendimentos.

Mas, se você deseja evitar esse acerto de contas por mais um tempo, a saída é não vender as ações em um espaço de tempo curto.

Afinal, se você não vender, tão cedo não será preciso pagar o valor tributado – boa hora para repensar a metodologia buy and hold, não é?

Como pagar o Imposto de Renda sobre o lucro das ações?

Para pagar o imposto sobre o lucro das ações vendidas no mês, será necessário emitir um Documento de Arrecadação de Impostos Federais, ou seja, DARF.

É através desse documento que a Receita Federal recolhe sua porcentagem no ganho de capital das ações comercializadas.

Para isso, será preciso fazer o download do programa SiCalc ou utilizar o Sicalcweb, você poderá encontrá-los no site da Receita Federal.

Depois disso, será necessário instalá-lo no dispositivo escolhido e começar a preencher as informações requisitadas pelo sistema.

Dentre elas, adicionar o código do seu município, preencher os dados do DARF (data de vencimento, código do documento, mês de venda das ações) e informar os seus dados (nome completo, CPF, telefone).

Para conferir um passo a passo mais específico sobre o assunto e, assim, pagar o IR sobre o lucro das suas ações, confira o passo a passo para gerar e pagar o DARF sobre ações que disponibilizamos em nosso blog.

Como declarar o lucro das ações no Imposto de Renda?

Como dito antes, ganhos com venda de ações mensais inferiores ao valor de R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda.

Embora isso não signifique que você está livre de declará-los.

Afinal de contas, em toda operação realizada na bolsa de valores, você paga o IRRF.

Imposto de Renda Retido na Fonte é uma porcentagem mínima sobre o valor da operação, essa pequena alíquota serve para avisar a Receita Federal que o CPF em questão operou na bolsa de valores.

Por isso, você deve entregar a declaração anual do Imposto de Renda ou, dependendo da operação, pagar o DARF mensal.

Em outras palavras, um investidor da B3 deverá declarar o IR enquanto possuir investimentos em sua carteira.

Declarando lucros de ações isentos no Imposto de Renda

Para declarar seus lucros isentos (operações até o limite de R$ 20 mil mensais), dirija-se até o programa de declaração da Receita Federal, abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique no código 18 “Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.

Em seguida, informe quem recebeu os lucros isentos, o valor recebido e confirme a operação.

Depois disso, basta repetir a ação até preencher todos os meses em que obteve lucros isentos dentro do ano-calendário da declaração.

Declarando lucros de ações tributáveis no Imposto de Renda

Para declarar os lucros de ações tributáveis (vendas de ações com ganhos acima de R$ 20 mil mensais), abra o menu “Renda Variável” e, em seguida, a aba “Operações Comuns/Day Trade”.

Depois disso, clique na opção “Mercado à Vista” e “Mercado à Vista – ações”.

Nesse campo, será preciso informar o lucro – ou prejuízo – obtido em cada mês, em cada uma das opções, operações comuns e day trade.

Lembra daquele valor mínimo recolhido em cada uma das operações executadas na bolsa de valores, o IRRF?

Então, para não pagá-lo novamente, abra a opção “Consolidação do Mês”, também dentro da aba “Operações Comuns/Day Trade” e informe os valores recolhidos em cada mês operado.

Além disso, no campo “Imposto Pago”, disponível na opção “Consolidação do Mês”, o contribuinte deverá informar o imposto pago por meio do DARF mensal.

Assim como na declaração dos lucros e do IRRF, repita a ação até mencionar todos os valores pagos.

Assim, caso você tenha deixado de pagar algum DARF durante o ano-calendário da declaração, automaticamente você será avisado e deverá recolher o tributo gerando o DARF em atraso no SiCalc, disponível no site da Receita Federal.

P.S.: vale lembrar que a responsabilidade de calcular o Imposto de Renda sobre o lucro das ações vendidas mensalmente é do investidor contribuinte.

Para descobrir quanto você deve, será preciso apurar os resultados de cada operação (preço médio de compra), descontar seus prejuízos (caso haja prejuízos acumulados), aplicar a alíquota correspondente sobre o montante encontrado e descontar o IRRF.

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Fonte: Leoa

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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