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Imposto de Renda: Como fazer Doações Legais deduzirem no IR 2020

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, é um imposto Federal sobre os ganhos das pessoas e das empresas. Esse imposto é cobrado uma vez por ano sobre os rendimentos declarados de acordo com uma lista pré-estabelecida dos rendimentos tributáveis.

Quais os tipos de IR?

Existem 2 categorias de Imposto de Renda, sendo elas: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Veja abaixo a diferença básica entre eles:

O IR de Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. Podem doar até 6% do imposto se fizerem as contribuições ao longo do ano, caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%.

As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Já o IR de Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras, nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

A doação de Imposto de Renda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto municipal, estadual ou federal e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.

O que são consideradas doações legais?

A doação poderá ser abatida do Imposto de Renda, desde que a entidade escolhida esteja devidamente credenciada junto à assistência social da cidade e participe dos fundos municipais, estaduais, distritais ou nacionais da sua área.

Por isso, antes de realizar qualquer tipo de doação, é importante conferir se é uma instituição credenciada.

Para quais instituições doar ?

Para fazer a doação, o contribuinte deverá buscar entidades devidamente cadastradas e formalizadas que obedecem os seguintes critérios:

Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente: nesse caso, as doações precisam ser direcionadas a fundos cadastrados no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), podendo ser municipal, estadual ou nacional.

Fundos do Idoso: seguem as mesmas regras, os valores devem ser destinados a fundos nacional, estaduais ou municipais.

Cultura: projetos culturas também podem receber, no entanto, os mesmos deveram ter sido aprovados pelo Ministério da Cultura.

Esporte: projetos na área esportiva precisam ser, preferencialmente, em “comunidades de vulnerabilidade social” e que promovam “a inclusão social por meio do esporte”. O apoio deve ser destinado a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Para as doações realizadas a projetos sociais que não estejam enquadrados em leis de incentivo fiscal devem ser inseridas na ficha Doações Efetuadas com o código 80 – Doações em espécie, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81 – Doações em bens e direitos, se feitas na forma de bens. Na descrição, deve-se informar nome e CPF/CNPJ do beneficiário.

Como Doar?

Para efetuar essa doação como Pessoa Física é preciso optar pela declaração completa, já que na versão simplificada não é possível efetuar a dedução.

Apesar de ser possível doar 6% do valor do imposto, existe uma regra onde apenas 3% do valor pode ser doado, com exclusividade, para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os outros 3% devem ser doados para fundos voltados a esporte, idosos, entre outros.

Para saber quanto do seu imposto pode ser doado, você pode fazer uma simulação no site da receita usando esse Simulador aqui.

Na hora de efetuar a doação fique atento para que no comprovante conste CPF ou CNPJ do doador, CNPJ e nome da instituição escolhida, data da doação e valor.

Se você seguiu todas as nossas dicas até aqui, lançar suas doações vai ser um processo bem simples:

  • Acesse o Site da Receita Federal;
  • Faça download do Programa de Declaração;
  • Preencha com seus dados pessoais;
  • No campo de deduções selecione a página “Pagamentos e Doações efetuadas” e clicar em “novo”;
  • Em dados do pagamento, selecione o código referente a forma de pagamento;
  • Posteriormente, preencha o nome e CNPJ da Entidade beneficiada;
  • Informe o valor doado e clique em “OK”;
  • conferir os dados, confirme novamente;
  • Pronto! Sua doação foi lançada.

Dica: Problemas nas declarações do IR podem se tornar uma dor de cabeça muito grande, por isso caso você decida fazer seu próprio imposto, tenha bastante atenção as informações ou valores lançados.

Se ficar em dúvida, converse com um profissional da área e evite problemas!

Conclusão

Nem todo mundo sabe, mas o contribuinte pode usar uma porcentagem do seu imposto de renda para ajudar uma causa social, mais especificamente 6% do valor do imposto pode ser destinado a esse fim.

Mas é importante lembrar que para essa doação ter a possibilidade de ser deduzida no seu imposto de renda 2020, você precisa ter efetuado a doação até o dia 31 de Dezembro de 2019

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Fonte: Marbo Contábil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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