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Imposto de Renda: Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos

A Receita Federal do Brasil divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre o período de 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso.

A opção de doar diretamente na declaração está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).

Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro será destinado e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela SELIC, conforme ocorrer a restituição).

O professor pesquisador doutor da FECAP, Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (ou seja, gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.

Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.

DECLARAÇÃO GRATUITA NA FECAP

Este ano a FECAP vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 04/03 a 28/04, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.

Para a execução da ação solidária, alunos da instituição, principalmente dos cursos de Ciências Contábeis, Administração e de Ciências Econômicas, supervisionados por professores, são os responsáveis por prestar a assistência no preenchimento e no envio da declaração dos interessados.

Para participar, basta agendar dia e horário pelo e-mail naf@fecap.br ou pelo telefone (11) 3272-4281. No dia marcado, pede-se que o indivíduo leve um quilo de alimento não perecível, que será doado pela FECAP a instituições de caridade. Após o envio, o contribuinte recebe também uma cópia impressa do recibo e, caso tenha consigo um pen-drive, levará cópias digitais do recibo e da declaração.

Só podem ser atendidos pelo programa gratuito da FECAP cidadãos com renda anual abaixo de 100 mil reais, patrimônio abaixo de 500 mil reais e que não possuam condições de contratar um contador profissional. Os plantões são realizados desde 2010. Só em 2019 a FECAP realizou mais de 1.500 declarações.

“Com essa iniciativa, proporcionamos aos nossos alunos a aplicação prática das habilidades que estão sendo desenvolvidas em suas vidas acadêmicas, mas, muito mais do que isso, aprendizado sobre atitude solidária”, diz Tiago Slavov, que é professor do curso de Ciências Contábeis e coordenador do Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal da FECAP.

Em 2020, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de no mínimo R$ 165,74 até o máximo 20% do imposto devido.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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