Imposto de Renda – Contribuintes isentos podem ter direito à restituição de valores

Quem não está obrigado a declarar Imposto de Renda e, por isso, deixou de lado a preocupação de ajustar as contas com a Receita Federal pode deixar de ganhar a restituição, caso tenha tido imposto retido na fonte ao longo de 2016. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, o que garantirá o recebimento de valores extras.

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Neste ano, é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. Mas é possível ter tido ganhos abaixo desse limite e, ao mesmo tempo, descontos mensais. É comum que isso ocorra quando o trabalhador recebe uma renda extra em determinado mês do ano, suficiente para aumentar a tributação mensal, mas sem influência sobre o montante anual. Para saber se teve desconto na fonte, o contribuinte deve verificar o informe de rendimento, que começou a ser distribuído pelas empresas em fevereiro.

Por exemplo, um contribuinte que recebia R$ 1.800 no início do ano, mas mudou de emprego ou recebeu um aumento, passando a ganhar R$ 2.500 nos últimos seis meses de 2016, recebeu, no total, R$ 25.800, abaixo da faixa de obrigatoriedade. No entanto, nos meses em que recebeu mais, passou a ter descontado R$ 24,08 na fonte, o que totaliza R$ 144,45 retido na fonte no ano todo. O valor seria recebido integralmente, já que não haveria imposto a ser pago. Sem enviar a declaração, esse dinheiro estaria perdido.

— Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais esse dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período — explica Welinton Mota, consultor da Confirp Consultoria Contábil.

Mas não é só quem mudou de emprego que pode ter dinheiro a receber de volta do Fisco. Outra situação comum é quando o trabalhador recebe uma renda extra das férias ou uma gratificação por um serviço especial, que também muda a faixa de tributação mensal. Se, em apenas um mês, o contribuinte tenha dobrado o rendimento, de R$ 1.800 para R$ 3.600, tem direito a restituição de R$ 125,80, segundo os cálculos da Receita Federal.

As declarações devem ser entregues até o dia 28 de abril. Quem é obrigado a declarar, e perder o prazo, precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.

O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2017 será feito no dia 16 de junho. Ao todo, serão sete lotes de restituição, sendo o primeiro em junho e os outros em meados de cada mês, até dezembro.

Via Exame

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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