O imposto de renda da declaração retificadora é o valor corrigido que incide sobre a declaração corrigida. O novo documento, que substitui o envio anterior, afeta diretamente o cálculo do IR. Assim, o valor a pagar – ou restituir – será atualizado de acordo com as alterações feitas na declaração.
Sabe quando, após muito trabalho, alguém chega pra você e fala: “está errado, refaz”. É triste mas real. Se isso nunca aconteceu com você, pode acontecer a qualquer momento. Humanos estão suscetíveis a erros.
A declaração retificadora está aí pra isso, ela é o momento em que o Leão vira pra você e manda fazer de novo porque está errado. Se isso aconteceu e você já pagou imposto, não se preocupe. Veja aqui como pagar Imposto de Renda da declaração retificadora.
Boa leitura!
Por quê preciso retificar a declaração?
Como dissemos, o ser humano é suscetível a falhas. Durante o processo de preenchimento da declaração, não seria diferente.
A menos que você utilize um aplicativo como o IR Sem Erro, para te enviar um relatório com os problemas encontrados e o grau de severidades deles, pode ser bem normal descobrir de alguma forma, depois do envio, que errou alguma coisa. Aí é cabível a declaração retificadora.
Bom saber que existem algumas regras para fazer o procedimento, por exemplo:
Retificação dentro do prazo de entrega
Caso você faça parte dos contribuintes que não deixam a retificação pra última hora, meus sinceros parabéns. Agora, se você integra o time dos atrasadinhos de plantão, recomendo cuidado.
Quem retifica dentro do prazo de entrega não sofre com pagamento de multa ou incidência de juros. Além disso, respeitar o período de retificação te dá a chance de alterar o modelo de declaração. Se você precisava de outra chance pra acertar as contas – e as pazes com o Leão -, a hora é essa.
Retificação fora do prazo de entrega
Entretanto, mesmo que você tenha demorado 5 anos para descobrir que em 2016 preencheu sua DIRPF 2015 com erro, é possível fazer a retificação sim. Mas será possível apenas corrigir o erro e não mudar o modelo de declaração.
Das duas formas é importante absorver a seguinte informação: errou, retifica. Assim você não precisa passar pelo processo de cair na malha fina e ter que apresentar diversos documentos para a Receita.
Como pagar imposto de renda da declaração retificadora?
Vamos direto ao que nos interessa aqui: você já entregou a declaração, já pagou uma parcela do DARF e viu que tem que arrumar uma informação, e agora? Não se preocupe, veja o passo a passo de como proceder.
Se você teve imposto a pagar, na retificação pode ocorrer uma das 4 possibilidades abaixo:
- aumento do imposto a pagar: se aconteceu isso, você deverá calcular a diferença entre os valores e manter o parcelamento que já havia escolhido. Ou então, se não havia feito nenhum pagamento, pode emitir o DARF com os novos valores devidos;
- redução do Imposto a pagar: isso é legal, pagar menos é sempre bom! Se aconteceu e você já tinha feito algum pagamento de parcela, calcule a diferença que falta e compense o valor também. E se ainda não pagou nada, emita os novos DARFs. Agora, se você pagou tudo e viu que o valor, após retificação diminuiu, você consegue solicitar o reembolso pelo site da Receita;
- inexistência de Imposto a pagar ou a restituir: é ruim se você ia receber algo e não vai mais. Se já pagou algo, solicite o reembolso;
- imposto a restituir: felicidade! Aguarde os valores serem liberados nos lotes de restituição. Se pagou, faz também o procedimento no site da Receita para pedir o ressarcimento.
![imposto de renda 2020](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/02/imposto_de_renda-3938542.jpg)
Pode ocorrer também a situação inversa, você tinha imposto a restituir e após retificar os dados viu que terá de pagar imposto de renda da declaração retificadora, veja as possibilidades abaixo:
- imposto a pagar: se você ainda não recebeu nenhum valor da Receita e viu que terá de pagar imposto da declaração retificadora, será emitido um DARF com as correções necessárias e valores atualizados.
- aumento do valor da restituição: perfeito se isso acontecer, significa que será depositado em sua conta a diferença entre os valores que foram previamente calculados e o final após retificação.
- redução da restituição ou inexistência dos valores: se você ainda não recebeu nenhum valor, nada muda. Mas caso tenha recebido, é necessário devolver os valores para a Receita. Para fazer isso, será enviado em seu endereço cadastrado uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID) , acompanhada das informações necessárias para preenchimento do DARF para pagamento.
É tranquilo, mas consigo evitar?
Sim, consegue evitar. Humanos estão suscetíveis a erro, mas códigos binários não! Já adiantamos que o IR Sem Erro é uma plataforma digital que pode te indicar os problemas encontrados na sua declaração, se lembra? Então é possível evitar a necessidade de retificar, e mais ainda, consegue evitar o fato de cair na malha fina.
Mesmo revendo várias vezes o rascunho, erros são tão comuns que a Receita te dá um prazo de 5 anos para notar isso. Então não sinta-se a causa do problema, apenas aceite que a tecnologia existe e trabalha para te ajudar.
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Conteúdo original IR sem Erro