O imposto de renda da declaração retificadora é o valor corrigido que incide sobre a declaração corrigida. O novo documento, que substitui o envio anterior, afeta diretamente o cálculo do IR. Assim, o valor a pagar – ou restituir – será atualizado de acordo com as alterações feitas na declaração.
Sabe quando, após muito trabalho, alguém chega pra você e fala: “está errado, refaz”. É triste mas real. Se isso nunca aconteceu com você, pode acontecer a qualquer momento. Humanos estão suscetíveis a erros.
A declaração retificadora está aí pra isso, ela é o momento em que o Leão vira pra você e manda fazer de novo porque está errado. Se isso aconteceu e você já pagou imposto, não se preocupe. Veja aqui como pagar Imposto de Renda da declaração retificadora.
Boa leitura!
Como dissemos, o ser humano é suscetível a falhas. Durante o processo de preenchimento da declaração, não seria diferente.
A menos que você utilize um aplicativo como o IR Sem Erro, para te enviar um relatório com os problemas encontrados e o grau de severidades deles, pode ser bem normal descobrir de alguma forma, depois do envio, que errou alguma coisa. Aí é cabível a declaração retificadora.
Bom saber que existem algumas regras para fazer o procedimento, por exemplo:
Caso você faça parte dos contribuintes que não deixam a retificação pra última hora, meus sinceros parabéns. Agora, se você integra o time dos atrasadinhos de plantão, recomendo cuidado.
Quem retifica dentro do prazo de entrega não sofre com pagamento de multa ou incidência de juros. Além disso, respeitar o período de retificação te dá a chance de alterar o modelo de declaração. Se você precisava de outra chance pra acertar as contas – e as pazes com o Leão -, a hora é essa.
Entretanto, mesmo que você tenha demorado 5 anos para descobrir que em 2016 preencheu sua DIRPF 2015 com erro, é possível fazer a retificação sim. Mas será possível apenas corrigir o erro e não mudar o modelo de declaração.
Das duas formas é importante absorver a seguinte informação: errou, retifica. Assim você não precisa passar pelo processo de cair na malha fina e ter que apresentar diversos documentos para a Receita.
Vamos direto ao que nos interessa aqui: você já entregou a declaração, já pagou uma parcela do DARF e viu que tem que arrumar uma informação, e agora? Não se preocupe, veja o passo a passo de como proceder.
Se você teve imposto a pagar, na retificação pode ocorrer uma das 4 possibilidades abaixo:
Pode ocorrer também a situação inversa, você tinha imposto a restituir e após retificar os dados viu que terá de pagar imposto de renda da declaração retificadora, veja as possibilidades abaixo:
Sim, consegue evitar. Humanos estão suscetíveis a erro, mas códigos binários não! Já adiantamos que o IR Sem Erro é uma plataforma digital que pode te indicar os problemas encontrados na sua declaração, se lembra? Então é possível evitar a necessidade de retificar, e mais ainda, consegue evitar o fato de cair na malha fina.
Mesmo revendo várias vezes o rascunho, erros são tão comuns que a Receita te dá um prazo de 5 anos para notar isso. Então não sinta-se a causa do problema, apenas aceite que a tecnologia existe e trabalha para te ajudar.
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Conteúdo original IR sem Erro
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