jornal contábil
Se você contribuinte acabou enviando dados incompletos à Receita Federal ou cometeu algum erro na hora na declaração do Imposto de Renda 2020, deve corrigir os dados.
O envio da declaração retificadora pode ser enviada num prazo de até cinco anos ao fisco. Entretanto, especialistas no assunto informam que a correção deve ser feita o quanto antes.
Se você está na fila da restituição do IR, corrigir os dados ou ainda incluir algum documento que você não enviou, como algum recibo médico, por exemplo, pode lhe garantir mais uma grana. Já para o contribuinte que vai pagar imposto e possui algum documento de gasto dedutível, será possível abater o valor da dívida.
Entretanto apesar dos pesares, o maior e principal motivo para o envio da declaração retificadora é evitar a malha fina do Imposto de Renda.
Se o contribuinte não corrige os dados enviados que estão errados dentro do prazo terá uma grande dor de cabeça, podendo passar até por um processo de investigação. Caso possua restituição, o saldo fica parado e no final, caso não consiga comprovar por qual motivo você informou dados errados ao fisco, poderá ser multado.
Não existe muitos segredos para fazer a correção, até porque a correção é feita diretamente no programa que envia a declaração do Imposto de Renda. A diferença no entanto é que no caso de retificação é preciso informar que se trata de declaração retificadora.
O contribuinte deve corrigir apenas a informação errada ou acrescentar dados que faltam. É preciso ficar atento às demais informações, pois o que estava correto deve ser mantido. O motivo é que a declaração retificadora substitui totalmente a original.
Outra forma de retificar é por meio do eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. Neste caso, é preciso ter senha e código de acesso. No entanto, pela internet, não é possível visualizar todos os dados da declaração, diz a Receita.
O contribuinte que precisa retificar o IR vai para o fim da fila de restituição, caso tenha direito de receber imposto de volta.
Outra mudança que ocorre é a geração de um novo número de recibo. É ele que deverá ser usado a partir da correção da declaração original, já que a retificadora substitui todos os dados enviados anteriormente.
Dentre as principais falhas que levam à malha fina e exigem retificação do IR estão falta de informação da renda tributável recebida pelo titular ou por seus dependentes. Outro erro que leva muito à malha fina são os gastos com saúde.
Como fazer a retificação
Simples e rápido
Fique ligado
Sem visualizar
No eCAC, não é permitida visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas
Fim da fila
Prazo
Quem não pode retificar
Calendário de restituição de 2020:
Lote | Data do depósito |
1º | 29 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 28 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Os dois primeiros lotes já foram pagos
*Fonte Receita Federal, via Agora UOL e adaptado por Jornal Contábil
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