Empresas do grupo:

Início » Imposto de Renda: Devo declarar dívida de cheque especial?

Imposto de Renda: Devo declarar dívida de cheque especial?

por Ricardo
5 minutos ler
jornal contábil

Teve o último ano um pouco “puxado” e precisou recorrer ao limite do cheque especial? Aquele valor disponível que em certas ocasiões, chega a nos fazer brilhar os olhos mas que esconde um terror chamado juros altos.

Chegou a hora de acertar as contas desse último ano “um pouco puxado” com o Leão. Está na dúvida se precisa declarar dívida de cheque especial no imposto de Renda? Então continue lendo esse artigo e veja o que a Receita Federal diz sobre o assunto.

Mas afinal, o que é o cheque especial?

Pode parecer muito óbvia essa pergunta. Oras, o cheque especial é aquele dinheiro legal que o banco disponibiliza na minha conta, eu uso quando preciso, e corro pra tentar devolver logo porquê os juros são altos.

Sim, isso é o cheque especial. Ou seja,  é uma modalidade de empréstimo em que o banco deixa disponível na sua conta, um determinado valor. Para casos de emergência, e apenas emergências, é uma boa saída, ainda mais por ser um empréstimo sem burocracia para solicitar.

Entendendo tudo isso, vimos que o cheque especial é uma modalidade de empréstimo, dessa maneira, deve sim ser lançado no Imposto de Renda, desde que obedecidas as regras para declaração de empréstimos. Assim, apenas valores superiores a R$ 5 mil reais precisam ser informados.

Como declarar dívida de cheque especial no Imposto de Renda?

No menu procure por “Dívidas e Ônus Reais” e informe o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. No campo de descriminação, você pode colocar que é referente ao limite de cheque especial utilizado e informar a situação do empréstimo em 31/12/2018, se ele não existia (se fez o empréstimo depois disso) deve ser informado R$ 0,00.

Em “Situação em 31/12/2019”, você deve informar o quanto ainda falta pagar para quitar o contrato e em seguida deve informar todo o valor que foi pago durante 2019.

Usar o cheque especial me obrigada a declarar Imposto de Renda?

Essa é fácil: não. Você não precisar fazer declaração de IRPF apenas porque utilizou o limite do seu cheque especial. Mesmo que o valor tenha sido superior a R$ 5 mil reais. Os critérios para declarar continuam sendo os mesmos:

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
  •  era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  •  passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  •  vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Dica Extra: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.

No curso você encontra:

  • Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade.
  • Videoaulas simples e didáticas.
  • Passo a passo de cada procedimento na prática.

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.



Conteúdo original IR sem Erro

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More