Teve o último ano um pouco “puxado” e precisou recorrer ao limite do cheque especial? Aquele valor disponível que em certas ocasiões, chega a nos fazer brilhar os olhos mas que esconde um terror chamado juros altos.
Chegou a hora de acertar as contas desse último ano “um pouco puxado” com o Leão. Está na dúvida se precisa declarar dívida de cheque especial no imposto de Renda? Então continue lendo esse artigo e veja o que a Receita Federal diz sobre o assunto.
Mas afinal, o que é o cheque especial?
Pode parecer muito óbvia essa pergunta. Oras, o cheque especial é aquele dinheiro legal que o banco disponibiliza na minha conta, eu uso quando preciso, e corro pra tentar devolver logo porquê os juros são altos.
Sim, isso é o cheque especial. Ou seja, é uma modalidade de empréstimo em que o banco deixa disponível na sua conta, um determinado valor. Para casos de emergência, e apenas emergências, é uma boa saída, ainda mais por ser um empréstimo sem burocracia para solicitar.
Entendendo tudo isso, vimos que o cheque especial é uma modalidade de empréstimo, dessa maneira, deve sim ser lançado no Imposto de Renda, desde que obedecidas as regras para declaração de empréstimos. Assim, apenas valores superiores a R$ 5 mil reais precisam ser informados.
Como declarar dívida de cheque especial no Imposto de Renda?
No menu procure por “Dívidas e Ônus Reais” e informe o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. No campo de descriminação, você pode colocar que é referente ao limite de cheque especial utilizado e informar a situação do empréstimo em 31/12/2018, se ele não existia (se fez o empréstimo depois disso) deve ser informado R$ 0,00.
Em “Situação em 31/12/2019”, você deve informar o quanto ainda falta pagar para quitar o contrato e em seguida deve informar todo o valor que foi pago durante 2019.
Usar o cheque especial me obrigada a declarar Imposto de Renda?
Essa é fácil: não. Você não precisar fazer declaração de IRPF apenas porque utilizou o limite do seu cheque especial. Mesmo que o valor tenha sido superior a R$ 5 mil reais. Os critérios para declarar continuam sendo os mesmos:
- recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos;
- era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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Conteúdo original IR sem Erro