Imagem por @Burdun / freepik
Recentemente ficou decidido em julgamento pelo STF que os recursos advindos de pensão alimentícia devem deixar de ser tributáveis no imposto de renda.
Com essa informação surgiram algumas dúvidas principal sobre como funciona para receber a restituição dos valores pagos tributados no IR quanto a pensão alimentícia.
Como foi esclarecido pela Receita Federal, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e efetuar o acerto.
Para ocorrer a restituição o cidadão pode enviar uma declaração retificadora referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, podendo ser enviada da seguinte forma:
Lembrando que para isso será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
De acordo com a Receita, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente, ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.
A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Para finalizarmos é importante abordar, quem tem direito a restituição, afinal esse é outro tópico quem tem gerado bastante dúvidas.
Sendo assim, tem direito exclusivamente aqueles cidadãos que recebem pensão alimentícia e declaram o valor no Imposto de Renda, ou seja, ela não é devida ao pagador e sim ao recebedor.
Isso ocorre, pois aqueles que realizam o pagamento de pensão alimentícia e declaram em seu imposto de renda, recebem o abatimento, desta forma, o valor não é tributado, não sendo devida restituição de valores.
Desta forma, podemos dizer que possuem direito a restituição os cidadãos que recebem:
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