Cerca de 9 milhões de declarações são retidas todos os anos por deslizes simples cometidos pelos contribuintes
Trocar uma vírgula (,) por um ponto (.) pode parecer um erro insignificante e não oferecer grandes complicações em inúmeras situações, entretanto, o deslize, quando cometido durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é grave e certamente trará problemas ao contribuinte, já que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
Erros como este, que poderiam ser facilmente evitados com um pouco mais de atenção e paciência, são responsáveis por barrar em malha fina 30% das declarações recebidas todos os anos.
Em 2019 a Receita Federal estima receber o imposto de renda de mais de 30 milhões de contribuintes, logo, desde montante, aproximadamente 9 milhões de pessoas precisarão esclarecer ao Fisco deslizes insignificantes como erro de digitação e omissão de valores.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, a principal vilã dos contribuintes na hora de preencher o formulario é a pressa, já que a maioria das pessoas deixa para realizar a entrega do documento muito em cima da hora e acabam cometendo erros “bobos”.
Outro ponto abordado por Arrighi é a questao da atenção, ou melhor dizendo, a falta dela, já que muitos dos erros apurados se dão em relação a trocas, somatórias incorretas e omissão de informaçoes.
A poucas semanas do término da entrega da declaraçao do IR, confira as principais inconsistências identificadas pela Receita e, a partir das dicas, preencha uma declaração muito mais assertiva:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: Fradema