Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente forma para começar no mundo do empreendedorismo. O modelo permite que você possa ter sua empresa, CNPJ e que emita notas fiscais com menos exigências e burocracia. Mas, afinal, como MEI declara imposto de renda?
Muitos empreendedores que abrem sua microempresa a partir do MEI têm dúvidas justamente se há ou não obrigatoriedade dessa declaração, que pode ser uma obrigação fiscal da empresa.
A resposta não é única. Há casos em que será necessário declarar e outros em que não. Antes de entender como MEI declara imposto de renda, vamos esclarecer melhor as obrigações de quem é MEI?
Leia o texto completo para saber se você precisa ou não declarar o imposto e como fazer na prática!
Quem é MEI possui principalmente duas obrigações:
Essas acima, são as obrigações de seu papel como empresário, ou seja, pessoa jurídica (PJ). Já quando falamos sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ela está relacionada ao seu papel como cidadão, ou seja, pessoa física (PF).
Veja então quais as regras para saber se você deve ou não fazer DIRPF e como relacionar o MEI nessa declaração.
Seguindo as regras da obrigatoriedade de se fazer a DIRPF, o MEI deverá entregar a declaração quando:
Geralmente, a principal questão a ficar atento é sobre rendimento. Ou seja, se a parcela do lucro foi maior do que o valor de R$ 28,5 mil, você será obrigado a declarar. Mas se for abaixo não é obrigado. Ao longo do texto vamos citar um exemplo de como calcular o lucro da sua empresa e saber se o valor ultrapassa ou não esse limite definido pela Receita.
E ainda assim, caso você não se enquadre em nenhuma das regras de obrigatoriedade, você poderá declarar se quiser.
Então vamos aprender como MEI declara imposto de renda?
A gestão empresarial não se resume a estratégias e marketing. A gestão tributária também é fundamental! Por isso, fique atento:
De acordo com o SEBRAE, há 5 passos principais para o MEI declarar imposto de renda.
Primeiramente, você deve calcular qual foi o lucro do seu negócio. Para isso, considere a receita total bruta do ano e subtraia as despesas do ano (água, luz, telefone, aluguel, etc.). Pode ser chamado de lucro evidenciado.
Ex: receita de R$ 50.000 e despesas de R$ 5.000 do seu MEI
50.000 – 5.000 = 45.000
Agora calcule a parcela isenta, aquela fração da receita que não será tributada. Aqui é onde se considera o lucro do MEI, um percentual da receita bruta, que não se encaixa como rendimento tributável e será descontado. Esse percentual será de:
Ex: uma empresa de serviços que faturou R$ 50.000 50.000 x 32% (ou 0,32) = R$ 16.000
Você deverá guardar esse valor de parcela isenta (no caso do exemplo acima, R$ 16.000), para preencher na DIRPF. Esse valor deve ser colocado na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Depois, é hora de calcular a parcela tributável do lucro, o rendimento tributável em si. Para isso, pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.
Ex: R$ 45.000 (lucro descontando as despesas) – R$ 16.000 = 29.000
Este valor da parcela tributável também deverá ser guardado para preencher em sua DIRPF. Será colocado na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Note que, no fim, os rendimentos tributáveis de PJ foram de R$ 29.000, valor que ultrapassa os R$ 28.559,70 e, portanto, obriga a pessoa a declarar o imposto de renda. Serão declarados:
DICA: Quando se possui contabilidade, não é necessário realizar este cálculo, porque o lucro será totalmente isento do IR. Contrate os serviços da Qipu e aproveite mais esse benefício!
Exemplo de não obrigatoriedade
Agora vamos considerar que a pessoa seguiu as mesmas etapas acima para o cálculo de seu lucro e rendimento. Afinal, quer saber se precisa ou não declarar. Do ramo também de serviços, mas com receita bruta de R$ 35.000.
Veja como ficariam os cálculos neste novo exemplo:
Receita bruta anual: R$ 35.000 Despesas do MEI: R$ 5.000 (comprovadas) Lucro evidenciado: R$ 35.000 – R$ 5.000 = R$ 30.000 Parcela isenta: R$ 35.000 x 32% (ou 0,32) = R$ 11.200 Parcela tributável do lucro: R$ 30.000 – R$ 11.200 = R$ 18.800
Neste caso, os rendimentos tributáveis ficaram em R$ 18.800. Ou seja, não haveria obrigatoriedade na declaração do imposto de renda com base nos ganhos como MEI.
Ainda assim, caso queira declarar (por opção), as informações para preencher seguiriam a mesma regra:
E lembre-se: além de saber como MEI declara imposto de renda, também é necessário considerar outros rendimentos.
O que significa que, caso haja outros rendimentos além daqueles registrados como MEI, eles devem ser calculados para analisar a obrigatoriedade da DIRPF. Uma vez que for declarar, não se esqueça de informá-los.
Agora que você já sabe como MEI declara imposto de renda, que tal fazer as contas com base em seu negócio para analisar se precisa ou não declarar?
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Conteúdo original via Qipu
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