Este ano está sendo atípico para os brasileiros, afinal, estamos no meio de uma pandemia de COVID-19 que impactou em todas as áreas. As mudanças do IRPF 2020 nos provam este impacto, isso porque, além das tradicionais alterações, outras ocorreram em decorrência do atual cenário.
Basicamente as principais mudanças são referentes a datas, prazos e no programa da Receita. Por isso, o contribuinte tem que se adiantar e ficar inteirado com todas novidades que aconteceram ou estão por vir. Fique até o final neste artigo e veja como prepara-se. Boa leitura!
Imposto de renda 2020
As regras gerais do imposto de renda, em geral, não mudam tanto em cada declaração. Veja quais são válidas para 2020.
Quem declara?
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quais documentos necessários para declarar?
- informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, é preciso providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
Mudanças do IRPF 2020
Além das alterações devido à pandemia, outras foram divulgadas no inicio do ano, como sempre acontece, relacionado ao programa e pagamento da restituição. Veja a seguir as novidades.
Data de entrega da declaração
A data foi alterada, agora os contribuintes tem até 30 de junho para a entrega final da declaração de IRPF. Mas não pense que este prazo é para o contribuinte relaxar com o IRPF, pelo contrário.
A extensão aconteceu devido a dificuldade dos contribuintes em ter acesso a documentos para declaração em decorrência da pandemia de COVID-19, por isso, se for possível, declare o quanto antes.
Distribuição dos lotes
A mudança, válida para os próximos anos, é que ao invés de serem sete lotes serão apenas cinco, pagos a partir do mês de maio até setembro. Isso influencia os contribuintes a declararem o quanto antes, visto que houve diminuição dos lotes, e quanto mais cedo acontecer a entrega, maior a possibilidade de receber a restituição caso seja seu direito.
Programa
Com as atualizações, o contribuinte terá mais campos para preencher este ano. No caso das informações bancárias de conta corrente ou poupança, foi incluído o campo de código do banco.
Na aba “Bens e Direitos” terá um novo campo obrigatório, quando o contribuinte informar os dados de contas bancárias e aplicações, deverá informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
Matrícula de imóveis e número do Renavam
Informações complementares relacionadas aos bens e direitos do contribuinte, como o número de matrícula do IPTU e data de aquisição de imóveis, são opcionais, de acordo com a Receita.
Dedução de empregados doméstico
Até os anos anteriores era possível fazer a dedução de empregados domésticos, mas de acordo com decisão legal, a partir da declaração de IRPF 2020, não será mais possível fazer este tipo de dedução.
Essas são as mudanças que vão impactar o contribuinte quando for preencher a declaração, portanto, é preciso ter cuidado com os dados inseridos e sempre (sempre mesmo) revisar as informações antes da entrega final.
A fim de fazer diferente na declaração deste ano e ter mais segurança na entrega? Conheça a Análise de IRPF, a plataforma completa que aponta todos os erros e inconsistências que podem te levar à malha fina.
Dica Extra: Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR.
No curso você encontra:
- Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade.
- Videoaulas simples e didáticas.
- Passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar
Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Conteúdo original IR sem Erro