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Imposto de Renda: Mais de 800 mil declarações foram retidas em malha

A restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) já passou, a Receita Federal pagou o último lote na quinta-feira da semana passada, dia 30/09/2021, mas nem todos os contribuintes receberam as suas restituições.

A restituição do IRPF paga em 2021 teve como ano-base 2020, porém muitos contribuintes não receberam nenhum tipo de restituição e ainda devem explicações à Receita Federal, aproximadamente 2,4% das contribuições foram pegas na malha fina.

Das mais de 36 milhões de declarações, 869.302 foram retidas na malha fina, 666.647 são declarações com imposto a restituir, 181.992 das declarações pegas na malha fina tem impostos a pagar, e 20.663 estão com saldo zerado.

Causas da Retenção

A Receita Federal segue vigilante em todos os valores, quem cometeu erros ou omitiu alguma informação acabou caindo na malha fina, o leão segue atento a todas declarações.

As causas para as retenções das declarações foram muitas, porém a principal causa de retenções foi a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (como salários, ações judiciais e rendimentos de aluguel) essas causas correspondem a 41,4% das retenções, as outras causas foram para retenção foram as seguintes:

  • 30,9% das retenções são por conta de: Despesas médicas, contribuições para previdência oficial, para previdência privada e pensão alimentícia;
  • 20% das retenções são por conta de: Divergências entre o que consta em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física, além de outros itens relacionados a Dirf;
  • 7,7% das retenções são por conta de: Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.

Fui pego na malha fina, e agora?

Se a restituição não for liberada, o cidadão poderá verificar o motivo no site da Receita, na opção Meu Imposto de Renda, é só verificar quais são as pendências. Após constatar que ele tem pendências o contribuinte tem 3 opções:

  1. Uma delas é realizar uma correção com uma declaração retificadora, nesse caso não existe multa ou penalidade. a partir do momento em que contribuinte receber uma intimação da Receita essa opção não tem validade, ela deverá ser feita antes de alguma notificação ou intimação.
  1. Apresentar online todos os comprovantes e documentos que atestam os valores que foram declarados por você e constaram como pendência. Para fazer isso você precisa verificar com atenção as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF.

Depois é só formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC da Receita Federal.

3) O contribuinte poderá aguardar o comunicado da Receita Federal que relata quais documentos precisam ser apresentados para explicar a pendência apresentada e dando um prazo.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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