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Imposto de Renda: MEI tem direito a restituição do IR?

Assim como as pessoas físicas (PF), o MEI (Microempreendedor Individual) também deve declarar o imposto, que é chamado de declaração anual de faturamento. No entanto, o prazo para entrega da declaração, não é igual ao de PF e muito menos o programa para envio é o mesmo. Essa junção de fatores faz pensar se MEI tem direito a restituição no IR, visto que as regras são totalmente diferentes.

Se você é MEI e quer tentar restituir o valor do IR, continue lendo o artigo a seguir e veja se é possível ou não fazer todo o processo, de acordo com a Receita. Boa leitura!

MEI tem direito a restituição?

Sim, o MEI tem direito a receber a restituição, isso porque, o microempreendedor individual também é um contribuinte, afinal, ele faz sua declaração anual de faturamento. Dessa forma, adquire possibilidade de restituir os valores pagos indevidamente.

Como o MEI sabe que tem restituição a receber?

Geralmente, a restituição que o microempreendedor tem para receber é referente as seguintes situações:

  • pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
  • pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

Desta forma, o MEI deve ficar verificar muito bem se a guia de recolhimento da competência está com o valor correto, para que seja feita a restituição.

Como fazer o pedido de restituição do MEI?

Graças a tecnologia, é possível fazer o pedido na comodidade do seu lar, isso porque, basta o empreendedor ir até o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.

Outro ponto positivo é que, no Portal todas as mudanças de status podem ser acompanhadas em tempo real, o que torna todo o processo de restituição mais seguro, visto que, o MEI vê de perto todas as atualizações. Veja o passo a passo:

1° acesse o site do Simples Nacional;

2° selecione e opção “Simei Serviços”, nas diversas opções disponíveis clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;

3° será pedido o CNPJ para iniciar o processo, após isso é só preencher o requerimento do valor.

Qual o prazo para receber a restituição?

O empreendedor têm até 60 dias partir da data do pedido, para receber o valor da restituição. Nesse meio tempo serão analisados todos os dados do MEI, avaliado se os pagamentos foram realmente indevidos e se estiver tudo correto é possível que a restituição seja paga antes deste prazo.

Como é feito o pagamento da restituição ao MEI?

Assim como na restituição de pessoa física (IRPF) o valor do MEI também é distribuído em lotes, seguindo a lógica das solicitações que foram feitas. Outro ponto em comum é que, idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição.

Logo, se você tem valores a receber de restituição não perca tempo, faça a solicitação o quanto antes este pode ser um grande diferencial para receber a bufunfa logo de cara.

Qual o prazo de envio da DASN-SIMEI 2020?

O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Caso o MEI não apresente a Declaração Anual de Faturamento não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

MEI declara como pessoa física?

É bom deixar claro que, a declaração de imposto de renda (IRPF) é diferente da declaração anual de faturamento, que no caso é exclusiva para MEI. Dessa forma, você precisa separar a pessoa física da jurídica. 

Com isso, é importante lembrar que mesmo sendo MEI, você não deixou de ser pessoa físcia. Então, caso você seja um micro empreendedor, mas como pessoa física atingiu os critérios exigidos pela Receita, deve declarar o imposto de renda como PF. Veja as regras para declarar como pessoa física:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Seja como pessoa física ou MEI, fique de olho nos prazos e documentos necessários para declarar. Esse simples exercício poupa a malha fina e acelera o processo de restituição.

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Conteúdo original IR sem Erro

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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