Imposto de Renda: Modelo Simplificado ou Completo?

Além de evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal, o especialista da Fradema, Dr. Francisco Arrighi, explica que se preparar antecipadamente para as declarações do Imposto de Renda 2015, pode também facilitar a escolha na hora de optar pelo modelo simplificado ou completo do formulário das declarações, já que a escolha correta indicará ao contribuinte se a declaração lhe renderá menor gasto ou uma maior restituição.

De acordo com o Dr. Arrighi, a escolha entre um modelo e outro não é um bicho de sete cabeças, e resumidamente deve ser feita da seguinte forma: “Aquele contribuinte que possui diversas fontes de rendas ou possui muitas despesas dedutíveis deve utilizar o modelo completo, já que a mesma lhe renderá um bom abatimento do imposto de renda.

O contribuinte deve gozar de todos os benefícios que a Lei lhe permite, especialmente porque os limites admitidos para dedução de algumas despesas o Governo limita em valores muito baixos, como é o caso da Educação, que não chega a R$ 4 mil no ano por dependente, sendo que, as despesas com este item muitas vezes podem chegar a R$ 25 mil por pessoa.

Outra coisa importante é que os planos de saúde e despesas médicas podem ser abatidas em sua totalidade.

Com pouco menos de um mês para o início da entrega das declarações, o especialista aconselha os contribuintes a usarem este tempo para verificar todos os recibos referentes aos gastos e recebimentos referentes ao ano de 2014, que, entre os mais comuns estão o pagamento ou recebimento de aluguel, investimento e aplicações financeiras como poupança, gastos com saúde e educação, gastos e receitas dos profissionais liberais lançados no livro-caixa.

Este ano os contribuintes poderão contar com a possibilidade de fazer o “rascunho da declaração” pelo novo programa criado pela RFB para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

O programa e aplicativo que podem ser baixados direto no sítio do órgão e utilizados até o dia 28 de fevereiro, oferece preenchimento simples e autoexplicativo, onde as informações nele lançadas, posteriormente, poderão ser transferidas para a declaração cujo formulário será liberado em 02 de março.

Caso ainda restem dúvidas sobre qual o melhor modelo, a Receita Federal disponibiliza no site um simulador que permite a abertura das versões completa e simplificada simultaneamente, possibilitando ao contribuinte que compare as duas e verifique qual modelo lhe será mais vantajoso, sendo possível ao final, a conversão automática do modelo no próprio programa.

Segundo ainda o Dr. Arrighi, o contribuinte também pode simular a declaração com o companheiro, em conjunto e separado, nos dois modelos, e depois calcular se a declaração valerá a pena com a renda somada de todos os dependentes.

É valido lembrar que o auxílio de um especialista facilita a operação e é sempre o melhor caminho. (Agência IN)

jornalcontabil

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