Imposto de Renda: Novo sistema virtual ajuda contribuinte a sair da malha fina

Um novo sistema virtual denominado e-Defesa permite aos contribuintes que receberem notificações da malha fina da Receita Federal regularizarem a situação de maneira ágil. A partir do fim da pendência, há a liberação de restituições pendentes ou a possibilidade do pagamento imposto devido e ter o nome retirado das pendências.

O sistema relaciona eletronicamente as infrações lançadas, com opção para  pagamento, parcelamento ou contestação dos valores. No caso de contestação, o contribuinte pode escolher um ou mais motivos entre os elencados ou redigir seu próprio texto.

O sistema também pode ser utilizado para responder a uma intimação ou para solicitar a antecipação de análise da declaração, para os contribuintes que ficaram retidos em malha, mas ainda não foram intimados. Nesse caso, é preciso realizar previamente o agendamento por meio do ‘Atendimento virtual (e-CAC)’, acessando o serviço ‘Extrato do Processamento da DIRPF’ disponível na aba ‘Declarações e Demonstrativos’.

O e-Defesa  pode ser acessado no site da Receita Federal, na opção ‘Atendimento – Malha Fiscal’, no ‘Onde encontro’, ou pelo ícone ‘e-Defesa’, ao final da página principal. De acordo com a Receita, o motivo campeão da malha fina é a omissão de rendimentos do declarante ou de seus dependentes. Esquecer alguma fonte pagadora é uma distração comum, bem como erros simples de digitação.

Outra novidade para este ano é que a Receita passou a exigir o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos. A medida eleva o nível de controle do Fisco e exige que o responsável solicite o documento do dependente.

A Receita Federal também divulgou  no canal da TV Receita no Youtube uma série com 11 vídeos sobre o Imposto de Renda Pessoa Física. A série, chamada TV Receita Responde, aborda as principais dúvidas que surgem nesta época de entrega da declaração. Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponíveis no link. (Com D24AM)

jornalcontabil

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