Imposto de Renda

Imposto de Renda: O que acontece se você atrasar ou deixar de declarar?

O período de declaração do Imposto de Renda é aguardado anualmente pelos contribuintes.

É por meio desse documento que a Receita Federal verifica a evolução do seu patrimônio, por isso, o governo alerta os brasileiros para deixarem para a última hora ou até mesmo se esquecerem de entregar a declaração. 

O que pouca gente sabe, é que existem consequências para aqueles que deixam de declarar o IR.

Se esta é sua preocupação, esse texto vai te ajudar a entender melhor como funciona. 

Quem precisa declarar?

Se você fizer parte de algum dos grupos abaixo, saiba que você é obrigado a declarar o Imposto de Renda. 

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ao longo de 2020, o que dá quase R$ 2.380 por mês se você dividir igualmente por 12 meses.
  • Se o rendimento dos seus investimentos anuais foram superior a R$ 40.000,00.
  • Atividade rural: Teve uma renda bruta maior que R$ 142.798,50.
  • Se ganhou de capital e operações em bolsa de valores, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava até o último dia do ano anterior.

Atraso na entrega

Fazer a entrega da declaração dentro do prazo garante o cumprimento das suas obrigações, além de evitar problemas com a Receita Federal, caso contrário o contribuinte fica sujeito a prejuízos financeiros que podem ser maiores que o imposto devido. 

Então, se você atrasar a entrega da sua declaração, poderá fazê-la em um prazo extra, mas se tiver direito à restituição ficará no final da fila. 

Mesmo assim, saiba que deverá pagar uma multa. Em 2020, por exemplo, foi cobrado multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. 

O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Se você não tiver nenhum imposto a pagar, também deverá pagar uma multa cujo valor será definido pela Receita Federal.

Assim, para a aplicação dessa multa é contado o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. 

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa e depois, deverá imprimir o Darf para pagamento.

Desta forma, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. 

Mas se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.

Se você possui direito à restituição e a multa pelo atraso não tenha sido paga, no vencimento estabelecido na notificação, o valor será deduzido, assim como os acréscimos legais.

E se eu deixar de declarar?

Caso você seja obrigado e deixe de enviar a sua declaração, pode ser processado e até mesmo, investigado pelo crime de sonegação fiscal.

A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de reclusão, além de ter que pagar multa que corresponde ao valor do imposto devido acrescido de até 150% com juros Selic.

Mas os problemas não acabam por aí.

O contribuinte que deixa de entregar a declaração também fica impedido de pedir um empréstimo ou fazer financiamentos de carro ou de imóvel, por exemplo.

Isso acontece porque o CPF do contribuinte constará como “irregular” e permanecerá bloqueado. 

Sendo assim, também não será possível tirar ou renovar passaporte, além de não poder prestar concurso público e ficar impedido de fazer empréstimos, por exemplo.

Por: Samara Arruda

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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