Um tema que está sendo discutido a alguns anos e também foi tema dos principais debates entre os candidatos à presidência do Brasil, Jair Messias Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, foi sobre a atualização do Imposto de Renda (IR).
A Tabela do Imposto de Renda por sua vez teve a última correção a exatos sete anos, quando em 2015 foram definidos os limites que vigoram até os dias de hoje.
Dessa maneira, com o reajuste do salário mínimo do próximo ano, trabalhadores que ganharem pouco mais de um salário mínimo e meio já estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda, o que acaba onerando o contribuinte que ganha menos.
Essa situação existe, pois, conforme tabela atual, os trabalhadores de todo país que ganham acima de R$ 1.903,99 ao mês estão obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Isso porque conforme regra, todos os cidadãos que ganham acima de R$ 1.903,99 são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Sem correção na tabela do Imposto de Renda desde 2015, atualmente, os contribuintes de menor renda no país vão começar a ser penalizados com a necessidade da declaração.
Para se ter ideia, em 2015, quando a tabela foi corrigida pela última vez, o salário mínimo era equivalente a R$ 788, logo, era necessário que o contribuinte ganhasse mais do que 2,4 salários mínimos para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda.
Já para 2023, caso a correção do salário mínimo considere apenas a inflação medida pelo INPC, será preciso que o contribuinte ganhe apenas 1,5 salário para ser obrigado a declarar o IR.
Situação que pode se complicar ainda mais, caso o piso nacional tenha um reajuste acima da inflação com aumento real, conforme prometeu o novo presidente Lula.
Conforme o novo presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou durante sua campanha eleitoral, um dos objetivos de sua candidatura está em atualizar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil.
Apesar de ser um aumento relativamente mais alto que o esperado, é importante lembrar que a tabela do Imposto de Renda acumula uma defasagem histórica.
Conforme dados do Sindifisco, somente entre os períodos de janeiro de 2019 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda alcançou os 26,57%. Já de 1996 até junho de 2022 este acúmulo chega a 147,37%.
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