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Imposto de Renda: O que pode acontecer se eu não fizer a declaração?

“O que acontece se eu não declarar o meu Imposto de Renda?” e “preciso pagar multa em caso de atraso no envio da declaração?” são as dúvidas mais comuns quando se trata do prazo de declaração do Imposto de Renda.

As respostas para essas perguntas podem ser desagradáveis, como cobrança de multa e complicações com o CPF, enquanto as penalidades mais graves podem chegar a investigação de crime de sonegação fiscal.

Antes de mais nada, você precisa saber que neste ano o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi estendido até dia 30 de junho, proposta determinada pelo governo por causa do novo coronavírus.

Como muitas pessoas e empresas podem ter dificuldades para conseguir reunir as documentações necessárias e declarar sua renda até o mês de abril, o governo decidiu pela prorrogação do prazo.

E se você atrasar o envio do Imposto de Renda?

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo, receberá uma “notificação de lançamento da multa”, com data para quitar a multa, que é aplicada como penalidade pelo atraso.

Essa multa possui o valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Já para quem tem restituição a receber e atrasa o envio, a multa pode ser descontada do valor total da sua restituição – além de o contribuinte ir para o final da fila na ordem de restituição do governo.

O pagamento desta multa precisa ser feito dentro do prazo estipulado de 30 dias após a emissão do documento de cobrança. Se atrasar o pagamento, passa a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Caso não saiba o que são juros de mora e a taxa Selic, a gente conta para você.

  • Juros de mora: são taxas percentuais relacionadas a um atraso de pagamento. Os juros de mora são a penalização imposta ao devedor pelo atraso com a sua obrigação.
  • Taxa Selic: é a taxa básica da economia e serve de referência para outras taxas de juros, como as taxas de juro para financiamentos, por exemplo.

Por isso, é preciso cuidar dos prazos referente a cada situação e o ideal é não atrasar sua declaração ou o seu pagamento de Imposto de Renda, para não sofrer as penalizações tanto financeiras quanto as referentes ao bloqueio do seu CPF.

O que acontece se o seu CPF for suspenso?

Além do pagamento da multa, é preciso mencionar que os bloqueios ao seu CPF, que é uma das penalidades impostas pela Receita Federal, pode ocasionar muitos problemas para você.

O CPF suspenso pode impedir:

  • abertura de conta corrente ou poupança;
  • realização de empréstimos;
  • emissão de passaporte;
  • participação em concurso público; e
  • recebimento de aposentadoria.

Portanto, atente-se aos prazos e envie o quanto antes a sua declaração.

E caso você não declare o seu imposto

Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer, as penalidades podem ser muito mais graves que as de atraso, descritas acima.

É que você pode ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal, podendo pegar de dois a cinco anos de reclusão.

Nesses casos, o fisco ainda poderá cobrar uma multa que pode ser acrescida no valor do seu imposto devido, chegando até 150% do valor devido, acrescido com juros baseados na Selic.

Qual o novo prazo?

O prazo para entrega da declaração foi adiado para dia 30 de junho de 2020 e outros prazos o acompanharam também.

Ou seja, o prazo para pagar em débito automático (seja o valor total ou da primeira parcela e posteriores) era 10 de abril, mas passou para 10 de junho.

Assim, quem entregar a sua declaração de IR depois do dia 10 de junho vai ter que pagar a primeira parcela, ou o total do valor, em DARF, com vencimento no dia 30 de junho.

Caso você tenha impresso o DARF com as datas anteriores, não se preocupe, é possível gerar um novo documento com novas datas de vencimento.

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Conteúdo original Leoa

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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