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Imposto de Renda: Os 10 erros mais comuns na entrega da declaração

por Ricardo
7 minutos ler

Estamos no final de Março de 2019 e tudo o que se fala é sobre a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas). Até o momento, a Receita Federal registrou o recebimento de mais 7 milhões de declarações entregues, entretanto, muitos contribuintes ainda não realizaram a entrega, sendo assim, geramos este artigo exclusivo contendo os principais erros cometidos nas declarações ao longo dos anos, assim, você pode preencher a sua declaração corretamente e evitar a tão temível: Malha Fina. Confira Abaixo! 

  • Preenchimento incompleto dos rendimentos

Muitos contribuintes esquecem de preencher todos os recebimentos, desconsideram trabalhos pequenos realizados como autônomos por exemplo. A empresa para qual o contribuinte prestou serviço, declara o recebimento do trabalho bem como o pagamento realizado, a Receita Federal ao confrontar as duas informações identifica que o contribuinte não declarou. Resultado: Malha Fina.

  • Dependentes

A quantidade de pais/mães de universitários que declaram os filhos como dependentes e esquecem de lançar os rendimentos dos dependentes que trabalham e possuem renda é exorbitante. A empresa para a qual o filho trabalha informa a Receita Federal todos os valores pagos ao longo do ano, sendo assim, a Receita Federal cruza as informações e identifica que o contribuinte não declarou os rendimentos do dependente. Resultado: Malha Fina! Isso se aplica a todos os dependentes, se você declara a sua mãe como dependente e ela recebe aluguel, você precisa declarar este recebimento. Por vezes não compensa manter o dependente que possuí renda, pois as rendas serão somadas e o imposto será mais alto.

  • Ainda sobre dependentes

Muitos contribuintes lançam o mesmo dependente em diferentes declarações, a Receita Federal não permite que a dedução seja realizada em declarações diferentes, caso mais de uma pessoa tenha gastos com o mesmo dependente, ambos deverão decidir quem vai declarar aquele indivíduo como o seu dependente.

  • Bens e direitos

Há quem tema preencher o campo bens e direitos com as propriedades que possuí com medo de pagar muito imposto. Este medo é infundado, o imposto é sobre a renda não sobre os bens. Não importa a quantidade e o valor dos bens que você possuí, você não pagará imposto sobre eles, se tiver uma renda que justifique os bens que adquiriu não haverá problemas. É importante lembrar que em relação aos bens, você pagará imposto apenas na venda/ troca/ alienação desta propriedade. Caso haja ganhos nesta operação, deverá pagar imposto sobre os ganhos de capital.

  • Ainda sobre bens e direitos

Ao financiar uma casa ou carro por exemplo, os contribuintes informam o valor integral do bem, está errado! O valor informado deve ser o que você pagou no ano de aquisição. No caso do imóvel por exemplo, se forem realizadas benfeitorias, o contribuinte deve guardar os comprovantes das benfeitorias realizadas e acrescer o valor gasto ao valor do imóvel. O valor deve ser lançado integralmente somente se o valor foi pago á vista, caso contrário, deve ser lançado em dívidas e ônus e em bens e direitos, ambos os campos devem ser atualizados anualmente.

  • Declarar despesas com educação não dedutíveis

Sabemos que despesas com educação são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, entretanto, não são todas as despesas que são dedutíveis, despesas com cursos extra curriculares ( cursos de idiomas, cursos preparatórios) não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas dedutíveis são: Educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, despesas com graduação, pós graduação e educação profissional ( cursos técnicos). 

  • Informar valores errados

O programa do IRPF não reconhece ponto (.) como separador de centávos, sendo assim, se o contribuinte lançar o seguinte valor: R$ 1.540.50, o sistema entenderá como R$ 154.050,00, é importante conferir o valor para evitar este tipo de erro e sempre utilizar a virgula (,) para preencher o valor: R$ 1.540,50.

  • Pensão Alimentícia

Aquele que paga a pensão alimentícia tem direito a dedução integral do valor pago na base de cálculo do IRPF, o valor pago deve ser lançado em Pagamentos Efetuados, por outro lado, aquele que recebe deve lançar em rendimentos tributáveis. É importante lembrar que o valor considerado tanto para dedução como para tributação deve ser o que foi estabelecido em ordem judicial, valores pagos a mais devem ser lançados em doações.

  • Despesas Médicas

As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, entretanto, é importante guardar os comprovantes destas despesas pois a Receita Federal pode solicitar os comprobatórios dos gastos. Um erro comum é declarar como despesa dedutível, um valor que foi reembolsado, este valor não pode ser deduzido e deve ser lançado em: Parcela não dedutível. Um outro detalhe é que vacinas e remédios não são dedutíveis, antes de lançar a dedução é essencial verificar a possibilidade de dedução.

  • Planos de Saúde

Mesmo que você enquanto contribuinte pague assistência médica para todos os integrantes da sua familia, você não pode deduzir o valor integralmente da base de cálculo do IRPF. Você pode deduzir apenas os gastos com assistência médica daqueles que são os seus dependentes, ou seja, se a sua esposa tem renda mensal e você decide não informá-la como dependente, não pode deduzir da base de cálculo do IRPF os valores pagos referentes ao plano de saúde da sua cônjuge.

  • Aposentados

Muitos aposentados esquecem de lançar os valores recebidos da Previdência Social, entretanto, estes são rendimentos tributáveis e devem ser lançados. A Previdência Social informa a Receita Federal que pagou valores ao contribuinte a título de aposentadoria, ao cruzar as informações, a Receita percebe que o contribuinte não declarou e o mesmo cai na malha fina.

COMO EU FAÇO PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA?

O primeiro passo é seguir as dicas acima, o segundo é consultar um contador, ele pode analisar a sua declaração e realizar a entrega de forma correta e segura.

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