Imposto de Renda

Imposto de Renda para o ano de 2022

A Declaração do Imposto de Renda de 2022 alterou valores e alíquotas de cobrança, e essas mudanças podem beneficiar milhares de brasileiros.

Imposto de Renda (IR) é o tributo cobrado pelo governo através da Receita Federal, em cima dos ganhos tributáveis de pessoas físicas e jurídicas. 

Diferença entre IRPF E IRPJ

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é direcionado a pessoas físicas que tiveram renda com valor superior a R$28.559,70 no ano de 2021.

Já no caso de empresas e corporações, é cobrado o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o cálculo é baseado no lucro do ano anterior e pode ser presumido, arbitrado ou real.

Saiba um pouco mais sobre a Declaração de IR

O prazo para envio da declaração é de 60 dias e geralmente começa no início de Março e termina no final de Abril.

No recebimento da declaração, a Receita Federal verifica se foi pago um valor maior que o devido de tributos. Se sim, ocorre a restituição que é a devolução dessa diferença de valores.

O pagamento da restituição segue uma ordem de preferência, sendo ela: idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves e professores, e a consulta do recebimento é feita através do site da Receita.

E se houver erro no preenchimento? Dentro do programa existe a opção de retificar informações, que é validada se for realizada dentro do prazo de entrega da declaração.

É importante a conferência das informações enviadas, pois se a Receita identificar que os dados não estão de acordo com a realidade e não tiver retificação, o cidadão cai na malha fiscal e é penalizado.

Quem é obrigado a declarar?

Em alguns casos, o envio da declaração do IR é obrigatória, vejamos abaixo a lista mais recente.

  • O cidadão que teve valor superior a R$ 28.559,70 em rendas tributáveis, como aposentadoria, trabalho formal e informal, pensão, entre outros;
  • Quem teve rendimentos isentos, tributados ou não, com valor acima de R$ 40.000,00;
  • Pessoas que fizeram alienação de bens, apurados em lucro de capital ou que realizaram operações em bolsas de valores;
  • Pessoas com posse de propriedade de bens ou direitos, com valor acima de R$ 300.000,00;
  • Encontrava-se residente do Brasil até Dezembro de 2021;
  • Quem teve receita bruta em atividades rurais, superior a R$142.798,50;
  • Pessoas com faturamento tributado anual maior que R$22.847,76 e que receberam Auxílio Emergencial de qualquer valor;
  • Quem pediu isenção de imposto em venda de imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;

Já os casos de isenção, atualizados são:

  • Dependentes  que já tiveram os rendimentos e bens listados na declaração de outra pessoa:
  • Quem teve os bens comuns e propriedades de direito já declarados pelo cônjuge, se o valor não tiver ultrapassado a R$300.000,00;
  • Cidadãos com as seguintes doenças: síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV), esclerose múltipla, doença de Paget em estágio avançado, tuberculose ativa, e outras listadas na Lei n° 7713/88.

Mudanças no Imposto de Renda de 2022

Em primeiro lugar, a mudança mais significativa talvez seja a isenção sobre o valor de ganho mensal, que anteriormente era de R$1.903,98, e foi alterado para quem recebe até R$2.500,00 por mês

No caso de lucros e dividendos que antes eram isentos, agora são tributados em 20% na fonte, e só estão livres dessa taxação as empresas de micro e pequeno porte que faturam até R$20 mil por mês.

Para os investidores, o limite de isenção para venda de ações no mercado financeiro era de R$20.000,00 ao mês, agora passa a ser R$60.000,00 no trimestre.

O ganho de capital com venda de imóveis, cobrava uma alíquota que variava de 15 a 22,5%. Com a atualização caiu para 5% sobre a diferença do valor original e o atualizado.

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda?

A Receita concede os programas para realizar a Declaração do IR de forma gratuita e online. Segue o passo a passo para quem vai efetuar o IR através do computador: 

1º: Acessar o site da Receita Federal

2º: Selecionar a opção de instalar o programa no menu Meu Imposto de Renda 

3°: Fazer o preenchimento online no e-CAC

3º: Ao término do processo, confira todos os dados informados

4º: Você vai selecionar qual regime de tributação escolhido, e verificar o imposto a pagar ou a restituir

5°: Se as informações estiverem corretas, envie a declaração pelo botão “Entregar Declaração”.

Outra opção para realizar a Declaração é pelo app:

1º: Baixe o app Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu smartphone

2º: Após a instalação, acesse com seu CPF e data de nascimento

3°: Clique em “Iniciar declaração”

3º: Preencha os campos em aberto

4º: Verifique as informações e envie sua declaração.

Se você tem dúvidas ou necessita de ajuda para fazer sua Declaração de Imposto de Renda, entre em contato conosco.

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Original de Facilite

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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