Como o intuito de minimizar autuações futuras devido à inconsistências nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019/2018, a RFB (Receita Federal do Brasil) encaminhou aproximadamente 330 mil cartas para autorregulação aos contribuintes.
O objetivo é estimular a revisão no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e correção, caso seja identificado erro nas informações declaradas.
Essa comunicação refere-se a situações onde o declarante retifica a DIRPF corrigindo as informações apresentadas anteriormente, sem necessidade de comparecimento à RFB.
O Fisco disponibiliza no sítio da Receita Federal o acesso a declaração utilizando o código de acesso ou certificado digital, no caminho https://receita.economia.gov.br e no serviço “Extrato da DIRF”, caso a declaração tenha sido retida em malha fiscal será apresentada uma mensagem de “pendência”, juntamente com orientações de como proceder para regularização, é aconselhado o acompanhamento da retificação até que o processamento seja aceito sem pendências.
Fique atento…
Caso o contribuinte deixe passar a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado a comprovar as divergências, nesse ponto não será possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência do Fisco será acrescida de multa de oficio no valor mínimo de 75% do imposto não pago ou pago a menor.
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Conteúdo original Regulus Contábil
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