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Imposto de Renda poderá ser afetado pelo Renda Cidadã

O Renda Cidadã é o novo programa social que está em fase de elaboração pelo Governo Federal, no intuito de atuar como um substituto ao tradicional Bolsa Família, que distribui recursos para mais de 14 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 

No entanto, é importante considerar que, a implantação deste programa poderá afetar expressivamente a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), já que, uma das propostas para custear o Renda Cidadã é o desconto de 20% direcionado aos contribuintes que optaram pela declaração anual simplificada, ainda que haja a possibilidade de extinção desta alternativa. 

É importante destacar que, também há outra justificativa para dar fim ao desconto mencionado, diante da intenção de assegurar a continuidade das deduções médicas e educacionais. 

Renda Cidadã

Conforme citado anteriormente, a nova política pública elaborada pelo Governo Federal, se aprovada, virá para substituir o Bolsa Família, garantindo maior abrangência na quantidade de beneficiários diante do impacto financeiro que será causado pelo fim do auxílio emergencial a partir de dezembro de 2020. 

Durante estes meses de elaboração do programa, o Governo Federal já chegou a cogitar financiar o Renda Cidadã com subsídios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), responsável por custear a educação básica pelo Brasil, além de intencionar utilizar os precatórios. 

Cabe ressaltar que, o benefício ainda não possui um valor oficial, no entanto, a expectativa é para que seja oferecida uma quantia equivalente a R$ 300,00. 

Por fim, conforme apurado, dados mais precisos sobre o Renda Cidadã devem ser divulgados até o próximo mês, momento em que o Congresso Nacional deve apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo. 

IRPF

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. 

A arrecadação vai de acordo com os rendimentos declarados, de modo que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, é possível classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. 

Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

As alíquotas podem variar conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

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Por Laura Alvarenga

Wesley Carrijo

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