A expectativa, segundo a Receita Federal, é que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do período. Embora a declaração seja uma obrigação anual de todos os cidadãos que receberam acima de R$ 28.559,70 em 2021, a prestação de contas ainda é uma questão complexa para muitos brasileiros. Por exemplo, tanto as contribuições quanto os resgates e benefícios recebidos de planos de previdência privada devem constar na prestação de contas enviadas ao fisco, pois são rendimentos tributáveis.
“Em primeiro lugar, é preciso estar atento ao tipo de plano de previdência – PGBL ou VGBL, e ao regime tributário escolhido – regressivo ou progressivo, pois as regras para a declaração do Imposto de Renda variam. Aportes e resgates feitos no ano anterior também são informados de maneiras diferentes, vale a pena redobrar a atenção”, alerta Samuel Torres, consultor financeiro da Onze, fintech de saúde financeira e primeira prevtech do país.
De acordo com o especialista, para começar, é preciso ter em mãos o informe de rendimento dos planos, disponibilizado pela instituição financeira responsável. No documento, o contribuinte tem acesso a todos os valores referentes ao plano escolhido, como total de aportes, resgates e benefícios recebidos.
Caso o cidadão tenha dúvidas sobre o tipo de plano escolhido, deve verificar se é PGBL ou VGBL, pois, como Samuel alertou anteriormente, isso influencia no tipo de declaração.
O primeiro, Plano Gerador de Benefício Livre, permite uma dedução dos aportes até o limite de 12% da renda anual bruta e é indicado para quem faz a declaração completa do IR. Além disso, no PGBL, o imposto cobrado no resgate incide sobre o valor total do resgate, considerando os aportes e a rentabilidade.
Já o VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre, é indicado para quem faz a declaração simplificada. Nesse tipo de plano, a alíquota no resgate é aplicada somente sobre os rendimentos.
Para declarar resgates e benefícios recebidos da previdência é imprescindível que o contribuinte saiba também qual é seu regime de tributação. No regressivo, as alíquotas diminuem proporcionalmente de acordo com o tempo de permanência no plano, contado da data de cada aporte.
Por exemplo, até dois anos, 35% da alíquota é retida na fonte; entre 2 e 4 anos, 30%; entre 4 e 6 anos, 25%; entre 6 e 8 anos, 20%; entre 8 e 10 anos, 15% e acima de 10 anos, 10%. “Já no progressivo, a alíquota do IR aumenta de acordo com a renda do cidadão. Ou seja, quanto maior a renda anual bruta (incluindo valores resgatados ou recebidos), maior o percentual do tributo”, explica Torres.
Com os dados necessários para declarar a previdência privada, basta baixar o programa no site da Receita Federal e preencher os dados. As contribuições para os planos PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. No campo “Valor Pago”, inclua o montante total das contribuições que realizou no ano, conforme indicado na seção “Informações Complementares” do seu Informe de Rendimentos.
“No VGBL é diferente, é preciso informar o saldo total da aplicação. As contribuições para os planos VGBL devem ser declaradas como bens na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97. Nesse caso, é preciso informar o valor total investido nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”. Você encontra essa informação na seção “Saldo em Conta Corrente e VGBL” do seu Informe de Rendimentos. Por fim, no campo “Discriminação” deverá ser informado os dados da seguradora, como razão social e CNPJ”, finaliza o analista.
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