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Os contribuintes já podem se organizar para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Para evitar imprevistos que possam estar relacionados à informações incorretas, é preciso estar atento aos documentos que você precisará para elaborar a declaração e apresentá-la dentro do prazo, a fim de evitar a aplicação de multa.
Ainda não foram divulgadas as orientações e o calendário oficial para este ano, porém, desde 2019 tem sido necessário informar o CPF de todos os dependentes.
Em contrapartida, não está sendo solicitado a Guia da Previdência Social (GPS) e a cópia da carteira de trabalho de funcionários domésticos.
Para saber quais são os principais documentos que você utilizará, continue acompanhando este artigo.
Este imposto incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
Veja os documentos principais para que você possa elaborar a sua declaração do Imposto de Renda 2021:
Outro documento necessário é o informe de rendimentos, onde constam os valores que foram recebidos durante o ano anterior.
Também é conhecido como comprovante de rendimentos e existem diversos modelos de informes que podem ser obtidos pelos contribuintes.
Por isso, saiba quais são os principais informes que você precisará para fazer a sua declaração:
Além dos informes, se atente ainda à importância dos documentos de pagamentos efetivos. E
ntão, reúna os recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de serviços como despesas médicas; odontológicas; seguro saúde; além de despesas com educação; possíveis doações realizadas e serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Você precisará ainda os documentos ou informações que comprovem o ônus e dívidas do ano a declarar, que foram pagos ou contraídos em 2020, além de comprovantes sobre direitos e bens, como a aquisição de imóvel, registro de veículo, e outros bens.
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Por Samara Arruda
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