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Imposto de Renda: Quem pode ser incluído como dependente

Para declarar o Imposto de Renda, é preciso estar atento a algumas regras estabelecidas pela Receita Federal.

Isso garante que o documento seja elaborado e enviado sem erros e, assim, evita a aplicação de multa.

Sendo assim, é necessário que o contribuinte reúna informações de todas as suas movimentações financeiras, nisso também estão inclusas as despesas, sejam elas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. 

Desta forma, essas despesas são abatidas do imposto a pagar ou podem aumentar o valor que o contribuinte tem direito, através da restituição.

No caso da declaração dos dependentes, por exemplo, o abatimento é de R$ 2.275,08 para cada dependente.

Mas você sabe quem pode ser incluído como dependente na sua declaração? 

Quem são meus dependentes?

A Receita Federal não estabelece um número máximo de dependentes, que podem ser incluídos na declaração.

Por isso, veja quem são os seus dependentes: 

O primeiro deles se trata do cônjuge, mas não podemos esquecer do companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filhos em comum ou que conviva há mais de cinco anos.

Depois, estão os filhos ou mesmo enteados que possuem até 21 anos ou ainda aqueles que estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Isso é voltado àqueles que possuem até 24 anos.

Também são considerados dependentes os filhos ou enteados de qualquer idade, que possuam incapacidade física ou mentalmente.

Ainda neste grupo, podemos considerar os seguintes dependentes:

  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) de até 21 anos (se o contribuinte tiver a guarda judicial ou de qualquer idade em caso de incapacidade física);
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) de até 24 anos (se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, se o contribuinte tiver a guarda judicial);
  • Menor até 21 anos considerado pobre que é criado pelo contribuinte que possua a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, que esteja sob a tutela do contribuinte;

Para a Receita Federal, também são considerados dependentes, os pais, avós e bisavós que tiverem recebido rendimentos menores que 28.559,70  em 2020; bem como, sogros e sogras quando o casal realiza a declaração em conjunto. 

Esta medida é permitida pela Receita Federal, sendo voltada ainda aos companheiros que possuem união estável.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).

Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

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Inclusão do dependente

Para registrar as informações dos seus dependentes na declaração do imposto de renda, é necessário buscar pela ficha “Dependentes”, no programa gerador da declaração.

Depois, será necessário escolher a opção “Novo” e o “Tipo de Dependente”. 

Feito isso, basta informar o CPF, além dos dados de cada dependente, como o nome e data de nascimento e clicar em “ok” para registrar as informações de cada um deles.

Lembre-se que o prazo para realizar a entrega da sua declaração do Imposto de Renda se estende até o dia 30 de abril.

Então, se organize para não deixar para a última hora. 

Se você está em dúvida se precisa declarar este ano, veja os critérios estabelecidos pela Receita Federal que obriga os contribuintes à apresentarem suas informações:

  • O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Quem não precisa entregar a declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  • Não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro;

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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