jornal contábil
Aquiete o seu coração. Sim, se você recebeu uma notificação da Receita Federal e está em pânico com isso, aquiete o seu coração e saiba que se o Leão te mandou uma intimação é porque ainda está disposto a te ouvir, e isso é bom!
A Receita Federal pode mandar notificações diversas ao contribuinte, seja notificação de compensação, lançamento ou o temido termo de intimação fiscal, que é no qual vamos focar hoje. Não que os demais não sejam importantes mas, a notificação de compensação por exemplo costuma sempre ser algo positivo, então não assusta o contribuinte.
Então, se você recebeu uma notificação da Receita Federal e é uma intimação fiscal, leia esse artigo até o final e cuidado para não tornar isso um problema de fato. Boa leitura!
Popularmente conhecido como “chamado pra prestar contas na Receita Federal”, o termo de intimação fiscal nada mais é do que um documento no qual solicita que o contribuinte compareça à um posto de atendimento da Receita e comprove que tudo o que ele declarou de fato é verdade. O contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la também, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.
Costumamos também chamar isso de “cai na malha fina“. O Leão verificou sua declaração e algo ficou estranho, informações de alguma forma não fizeram sentido? Ele tem todo o direito de solicitar que você comprove que o que está declarado é verdade. E se você não mentiu em nada, não se preocupe.
Importante dizer que a intimação fiscal tem prazo para se respondida pela contribuinte, ou seja, se você ignorar ou esquecer de ir lá prestar as contas, então será multado e não poderá mais recorrer sobre o assunto. Logo, se é seu caso: não perca a data.
Então vamos lá, chegou pelos correios sua temida notificação. Primeiro passo: abra. Veja qual tipo de notificação e leia com calma tudo o que está sendo solicitado. Por exemplo pode vir especificado algo como “Possível inconsistência nas despesas médicas”.
Segundo passo, comece a organizar seus documentos todos: pessoais, despesas, rendimentos, dependentes, bens e direitos. Tudo o que você declarou, deixe separado.
Terceiro passo: acesse o site do e-Defesa e inicie seu atendimento informando seus dados e número da notificação, conforme exemplo abaixo:
Após isso é possível começar a redigir a defesa, no caso a explicação do que houve e anexar documentos que comprovem a situação real.
Tem sim, claro. Você pode logar no e-cac da Receita e acessar o extrato da sua declaração. Lá é possível acompanhar o status de todo seu histórico como contribuinte e se sua declaração estiver como “com pendências” significa que algo deu errado.
Clicando sobre o status você pode verificar qual o tipo de pendência apontada e então, iniciar o processo de justificativa pelo e-Defesa ou retificar a sua declaração, caso seja algum erro de digitação, por exemplo.
Logo, não há muito com o que se preocupar caso receba notificações da Receita, deve apenas sempre que isso acontecer, manter a calma e comprovar a veracidade da informação e se for algum erro, corrigir o mais rápido possível.
Dá sim, claro. Sempre dá! Claro que digitar alguma coisa errada é sempre possível, afinal somos humanos e estamos passíveis de erros. Porém, o que pode ser feito é utilizar o máximo de mecanismos possíveis para te auxiliar no processo de revisão da sua declaração antes de enviar.
Basicamente, utilizar como parceiro ferramentas que fazem a análise do rascunho da sua declaração, como o IR Sem Erro, antes de enviar para a Receita Federal. Assim, você consegue minimizar qualquer chance que tenha de cair na malha fina por bobeira e com isso evitar toda essa dor de cabeça ai em cima. Afinal, já temos tantas coisas pra nos preocupar, não é mesmo?
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Conteúdo original IR sem Erro
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