Ao fazer a declaração do imposto de renda o contribuinte tem diversos documentos e informações para apresentar a Receita Federal. Apesar da lista de rendimentos tributáveis ser longa (o contribuinte sabe bem disso), existem alguns rendimentos tributáveis isentos no imposto de renda, ou seja apesar de fazer parte dos gastos ou recebimentos do contribuinte e ser obrigatório declará-los eles não incidem sobre o IR.
Mas para ser um rendimento tributável isento, ele deve se encaixar em uma série de situações prevista no Regulamento do Imposto de Renda. Saber as regras dos rendimentos isentos, poupa tempo do contribuinte ao organizar os documentos para declaração de IR.
Quer saber a lista completa dos rendimentos isentos no imposto de renda? Então continue lendo este artigo até o final e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
Abaixo você encontra a lista com todos os rendimentos tributáveis isentos no imposto de renda. A listagem abaixo está de acordo com as situações previstas no Regulamento do Imposto de Renda. Além disso vale lembrar que, apesar de não serem tributáveis estes rendimentos devem ser declarados normalmente para a Receita Federal.
Montante pago por rescisão de contrato de trabalho até o limite previsto em lei, dissídio coletivo ou convenções trabalhistas.
Será isento até o montante de R$ 1.787,77 mensais de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais.
Verbas não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte e nem mesmo na declaração de ajuste.
Precisam ser comprovados por meio de documentos emitidos pelo empregador.
Também devem ser devidamente declaradas, mas são isentas de tributação.
Desde que provenientes do lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor (até R$ 35 mil) e do único imóvel por R$ 440 mil; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias; redução do ganho de capital na venda de imóvel (5% ao ano desde o ano de aquisição até 1988).
Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Esta isenção possui como limite máximo valor idêntico ao valor apurado de lucro (real ou presumido) pela empresa.
Desde que recebidas pelos valores constantes na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador – ou, de forma excepcional, pelo valor de mercado. O valor de custo dos bens da herança pode ser atualizado monetariamente até 31 de dezembro de 1995.
Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva será tributada como ganho de capital à alíquota de 15% – sendo contribuinte o espólio. Havendo a transferência ocorra pelo valor constante na última declaração de bens e direitos do falecido, não ocorrerá ganho de capital (acréscimo patrimonial).
Aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de doenças graves. Não há limite de isenção, mas devem estar devidamente informados pela declaração.
Se recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterizará como contraprestação de serviços.
Veja a lista abaixo das categorias cujos valores são isentos na declaração de imposto de renda. A lista a foi elaborada pela advogada da Giuliani Advogados, Beatriz Dainese, juntamente do gerente sênior da área de assessoria fiscal às pessoas físicas da BDO Brazil, Cleiton Felipe.
Conteúdo original de autoria IR sem Erro
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