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Imposto de Renda: Rendimentos Tributáveis Isentos no IR

Ao fazer a declaração do imposto de renda o contribuinte tem diversos documentos e informações para apresentar a Receita Federal. Apesar da lista de rendimentos tributáveis ser longa (o contribuinte sabe bem disso), existem alguns rendimentos tributáveis isentos no imposto de renda, ou seja apesar de fazer parte dos gastos ou recebimentos do contribuinte e ser obrigatório declará-los eles não incidem sobre o IR.

Mas para ser um rendimento tributável isento, ele deve se encaixar em uma série de situações prevista no  Regulamento do Imposto de Renda. Saber as regras dos rendimentos isentos, poupa tempo do contribuinte ao organizar os documentos para declaração de IR.

Quer saber a lista completa dos rendimentos isentos no imposto de renda? Então continue lendo este artigo até o final e fique por dentro de tudo sobre o assunto.

Rendimentos isento na declaração de imposto de renda

Abaixo você encontra a lista com todos os rendimentos tributáveis isentos no imposto de renda. A listagem abaixo está de acordo com as situações previstas no Regulamento do Imposto de Renda. Além disso vale lembrar que, apesar de não serem tributáveis estes rendimentos devem ser declarados normalmente para a Receita Federal.

Valores resgatados do FGTS

Montante pago por rescisão de contrato de trabalho até o limite previsto em lei, dissídio coletivo ou convenções trabalhistas.

Aposentadoria

Será isento até o montante de R$ 1.787,77 mensais de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais.

Programa de Demissão Voluntária (PDV)

Verbas não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte e nem mesmo na declaração de ajuste.

Diárias e ajudas de custo

Precisam ser comprovados por meio de documentos emitidos pelo empregador.

Poupança e letra hipotecária

Também devem ser devidamente declaradas, mas são isentas de tributação.

Venda de bens

Desde que provenientes do lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor (até R$ 35 mil) e do único imóvel por R$ 440 mil; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial em 180 dias; redução do ganho de capital na venda de imóvel (5% ao ano desde o ano de aquisição até 1988).

Simples

Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados. Esta isenção possui como limite máximo valor idêntico ao valor apurado de lucro (real ou presumido) pela empresa.

Doações e heranças

Desde que recebidas pelos valores constantes na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador – ou, de forma excepcional, pelo valor de mercado. O valor de custo dos bens da herança pode ser atualizado monetariamente até 31 de dezembro de 1995.

Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva será tributada como ganho de capital à alíquota de 15% – sendo contribuinte o espólio. Havendo a transferência ocorra pelo valor constante na última declaração de bens e direitos do falecido, não ocorrerá ganho de capital (acréscimo patrimonial).

Doença grave

Aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de doenças graves. Não há limite de isenção, mas devem estar devidamente informados pela declaração.

Bolsa de estudos

Se recebida exclusivamente para estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterizará como contraprestação de serviços.

Lista de rendimentos isentos no IRPF 2019

Veja a lista abaixo das categorias cujos valores são isentos na declaração de imposto de renda. A lista a foi elaborada pela advogada da Giuliani Advogados, Beatriz Dainese, juntamente do gerente sênior da área de assessoria fiscal às pessoas físicas da BDO Brazil, Cleiton Felipe.

  • bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dos estudos e da pesquisa não representem vantagem para o doador, nem contraprestação de serviços;
  • aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer;
  • auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;
  • rendimento de caderneta de poupança;
  • resgate de conta do FGTS;
  • doações e heranças;
  • bonificações em ações;
  • lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa brasileira;
  • restituição do imposto de renda de anos anteriores;
  • seguro-desemprego e outros auxílios;
  • parcela da aposentadoria recebida por declarante com mais de 65 anos;
  • prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em razão de morte ou invalidez permanente;
  • lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor;
  • lucro na venda de imóvel residencial para a aquisição de outro imóvel residencial, dentro do período de 180 dias da assinatura do contrato de venda;
  • lucro na alienação de único imóvel de valor até R$ 440.000, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos;
  • rendimentos de LCI – Letras de Crédito Imobiliário;
  • participação nos Lucros e Resultados (PLR) até o valor anual isento constante da tabela progressiva;
  • ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações;
  • pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
  • redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
  • serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
  • alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
  • benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;
  • diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;
  • indenizações: de seguro por furto ou roubo, de transporte a servidor público da União, decorrente de acidente, por acidente de trabalho, por danos patrimoniais, por desligamento voluntário de servidores públicos civis, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, reparatória a desaparecidos políticos e em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária.

Conteúdo original de autoria IR sem Erro

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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